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Motoristas da Uber, Cabify e Taxify não têm de pagar multas, diz tribunal

Na ausência de legislação, a opção deve ser a de não aplicação de coimas, segundo o juíz.
  • Pedro Nunes/Reuters
10 Maio 2018, 13h26

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa anulou uma coima aplicada pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) à Cabify, por considerar que esta plataforma de transporte não presta um serviço de táxi e não dispõe de regulamentação, segundo avança o Diário de Notícias.

Ainda esta quarta-feira, o diretor-geral da Uber para a Ibéria, Rui Bento, explicava em conferência de imprensa que a empresa – semelhante à Cabify – espera “com urgência” a publicação de regulamentação que venha enquadrar as novas plataformas digitais de transporte privado no âmbito da legislação.

O primeiro passo para isso foi dado pelo atual Governo, mas a proposta do executivo foi chumbada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sem que entretanto – ou pelo menos, que seja do conhecimento dos operadores – há já qualquer novidade nessa área.

Segundo a sentença relatada pelo jornal, o tribunal reconhece que “os prestadores da Cabify não deixam de prestar um transporte público de aluguer em veículos automóveis de transporte de táxi”, só que tal não significa que estejam sujeitas às mesmas regras dos táxis. Por isso, a coima de 6.000 euros é anulada.

O juiz adverte contudo que “existe uma lacuna na lei que urge suprir de modo a evitar a eventual concorrência desleal entre as duas atividades”, problema que se arrasta desde há cerca de quatro anos, quando a primeira operadora chegou a Lisboa.

Esta sentença agora conhecida pela Cabify vai de encontro a outra, proferida em 2017, num caso análogo envolvendo a Uber, que foi multada por não estar licenciada para prestar serviços de táxi. Também na altura a juíza dizia o mesmo que o que agora se pode ler na sentença da Cabify.

Estes dois casos são apenas uma amostra das centenas de parceiros de plataformas deste tipo a quem têm sido aplicadas contraordenações e que podem ver assim os seus recursos aceites pelo Tribunal.

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