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MP acusa Salgado e outros administradores do BES de terem dado ordens para fundos comprarem 730 milhões em dívida do GES apesar da proibição do BdP

Segundo o Ministério Público (MP), quatro administradores do BES deram ordens para que dois fundos comprassem 730 milhões de euros de dívida do GES no espaço de apenas quatro meses em 2014, apesar do BdP já ter decretado esta proibição na altura, “assim permitindo a violação daquela determinação”, segundo a acusação.
15 Julho 2020, 10h30

O episódio remonta a 2014 e aos últimos meses de vida do Grupo Espírito Santo (GES) e do Banco Espírito Santo (BES) e é relatado pelo Ministério Público (MP) entre as mais de quatro mil páginas do processo Espírito Santo, a que o Jornal Económico teve acesso.

Esta parte da história da derrocada do BES e do GES começa quando a 14 de fevereiro de 2014, o Banco de Portugal emitiu uma determinação a “colocar sério entrave aos desígnios dos arguidos em continuar a utilizar o Programa de de Papel Comercial Doméstico da Rioforte como meio de captação da liquidez dos clientes de retalho do grupo BES para o GES, designadamente para a ESI [Espírito Santo International], beneficiária que foi dos avanços da Rioforte ao longo de 2014”, pode-se ler no despacho da acusação.

Numa carta enviada pelo supervisor liderado à altura por Carlos Costa, o BdP determinou à ESFG (Espírito Santo Financial Group) e ao BES a “proibição de comercialização, quer de forma direta, quer indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho, assim proibindo a colocação de papel comercial doméstico nos clientes de retalho do BES”.

Porque é que o Banco de Portugal tomou essa medida? O supervisor considerou que iria permitir “salvaguardar os clientes de retalho do banco de perdas decorrentes de um eventual incumprimento pela ESI das responsabilidades associadas aos títulos de dívida por esta emitidos, não permitirem assegurar o ring-fencing [uma separação de segurança] do grupo ESFG face ao ramo não financeiro do GES”.

Apesar desta decisão do Banco de Portugal, o Ministério Publico acusa Ricardo Salgado, José Manuel Espírito Santo, Amílcar Pires e Manuel Fernando Espírito Santo de terem determinado que os “Fundos ES Investments Liquidity e Caravela Short Term continuassem a investir em títulos de dívida emitidos por sociedades do ramo não financeiro do GES, assim possibilitando a violação daquela determinação”. Os três primeiros eram simultaneamente administradores do BES e da ESAF (Espírito Santo Ativos Financeiros).

Segundo a acusação do MP, entre 14 de fevereiro de 2014 e 23 de junho de 2014 – “e em violação da determinação do BdP de 14.02-2014” -, “aqueles Fundos, detidos, em parte, pelos Fundos ES Liquidez e ES Rendimento cujas unidades de participação eram clientes do BES, do BEST e do BAC, investiram 729,7 milhões de euros em títulos de dívida de sociedades do ramo não financeiro do GES, designadamente da Rioforte, da ES Irmãos, da Euroamerican, e da Quinta da Foz”.

Este investimento está dividido por: Fundo ES Investment Liquidity, 600 milhões de euros; Fundo Caravela Short Term, 129,4 milhões de euros.

Depois do Ministério Público ter anunciado ontem que vai acusar 25 arguidos, 18 pessoas singulares e sete pessoas coletivas nacionais e estrangeiras no âmbito do Universo Espírito Santo, Ricardo Salgado veio a público dizer que “não praticou qualquer crime”, considerando que a acusação do MP “‘falsifica’ a história do Banco Espírito Santo”.

Seis anos depois da queda do BES, o MP acusou o ex-líder do banco, outrora considerado um dos homens mais poderosos de Portugal, de associação criminosa e corrupção.

https://jornaleconomico.pt/noticias/ricardo-salgado-nao-praticou-qualquer-crime-e-esta-acusacao-falsifica-a-historia-do-banco-espirito-santo-diz-defesa-de-ex-presidente-do-bes-613423

https://jornaleconomico.pt/noticias/ministerio-publico-acusa-ricardo-salgado-seis-anos-depois-da-queda-do-bes-613401

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