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Multas até 100 euros para quem não usar máscara na ida à praia (com áudio)

Quem praticar desporto não autorizado no areal ou que decida frequentar uma praia, mesmo que limite máximo tenha sido ultrapassado, também corre o risco de sofrer uma multa até 100 euros, revela hoje o “Jornal de Notícias”.
13 Maio 2021, 08h18

Quem não usar máscara este verão nas idas à praia corre o risco de sofrer uma multa entre os 50 e os 100 euros, revela hoje o Jornal de Notícias.

A Polícia Marítima vai multar quem não use máscara nos acessos às praias, nos restaurantes, balneários ou paredões. Quem jogar raquetas no areal os frequentar uma praia com ocupação além do permitido legalmente também corre o risco de sofrer uma multa de 100 euros.

As praias em Portugal vão manter as regras anti-Covid este ano, anunciou o Governo a 29 de abril. Entre as regras que vão continuar a vigorar nos areais nacionais encontra-se a “necessidade de cumprir as medidas de etiqueta respiratória, de limpeza frequente das mãos e de distanciamento físico dos outros utentes, tanto na utilização da praia, como no banho no mar ou no rio”, segundo as regras que estavam em vigor.

Para evitar uma afluência excessiva, “as entidades concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação das praias de banhos que correspondem à sua concessão”, nomeadamente através de uma sinalética com as cores verde, amarelo e vermelho, como os famosos semáforos que os portugueses puderam encontrar à entrada das praias no ano passado. Se a praia não for concessionada, a responsabilidade passa para as autarquias.

A informação sobre a ocupação das praias deverá também ser disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através da aplicação “Info praia”, segundo o decreto-lei.

Outra das regras é a definição de um “sentido de circulação nos acessos à praia, sendo que, se houver mais do que uma entrada, deve ser definido um local para entrada e outro para saída. Na circulação nesses espaços, deve ser mantido o distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre os utentes”, segundo uma nota da DGS publicada em maio de 2020.

Na utilização do areal, a DGS aponta que “terá que ser garantida também a distância física de segurança de um metro e meio entre cada utente, exceto quando os utentes integram o mesmo grupo. Já os chapéus de sol devem estar afastados, no mínimo, três metros”.

Outra das regras previstas é que “atendendo à necessidade de manter o distanciamento, pode ser autorizado pelas autoridades competentes o alargamento excecional da área concessionada definida para a colocação de toldos, colmos e barracas [que não devem ser usados por mais de cinco pessoas], sendo que o aluguer faz-se por referência a dois períodos temporais do dia, decorrendo o da manhã até às 13h30, e iniciando-se o da tarde às 14h00”.

A legislação prevê que “fica interdita a disponibilização e a utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares”.

No caso de outros equipamentos, como chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões e cinzeiros de praia, “devem ser limpos diariamente de acordo com as orientações definidas pela DGS, relativas à limpeza e desinfeção de superfícies”.

Já a “venda ambulante na praia é permitida desde que sejam respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde e que seja usada máscara ou viseira pelo vendedor no contacto com os utentes”.

 

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