No quadro de Pandemia provocada pelo COVID-19, muitos consumidores e suas famílias ficaram com o seu rendimento reduzido, nalguns casos drasticamente, por força do encerramento ou redução da atividade empresarial, de situações de lay-off, desemprego, quebra de rendimento da atividade como profissionais liberais ou outra.
Neste contexto, muitos consumidores deixaram de pagar os seus empréstimos, procurando sempre cumprir as necessidades básicas, como seja alimentação e fornecimentos de eletricidade, gás ou água, embora até os serviços públicos essenciais por vezes tenham ficado por pagar.
Apesar de, para minimizar o impacto negativo da crise provocada pela Pandemia, nomeadamente no orçamento das famílias, tenha sido criado um conjunto de medidas governamentais que visaram a mitigação deste choque, o gabinete de proteção financeira da DECO deixa alguns conselhos:
O que fazer?
Muitas vezes, o consumidor pressionado para pagar acaba por aceitar uma renegociação mal feita, que mais tarde também não conseguirá cumprir. Esta é uma solução a evitar.
Face à perspetiva de incumprimento e demonstrando boa-fé, o primeiro passo a dar será o de procurar uma solução conjunta, no novo quadro orçamental.
Ao tomar consciência do risco de incumprimento o credor deverá dar início a um procedimento legal, o PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e propor ao devedor um plano de pagamento que se ajuste às circunstâncias que vivência. Se porventura já houver incumprimento deverá proceder à abertura do PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, não podendo o credor, desde logo, avançar para via judicial.
O incumprimento contratual acarretará um registo negativo no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, passando a ser considerado cliente de risco e incorrendo ainda em comissões de atraso e juros de mora.
Finalmente poderá também sofrer de cobrança por parte de terceiros, primeiramente extrajudicial, através de entidade de recuperação de créditos e depois coerciva, via judicial, ficando sujeito a penhoras, nomeadamente de rendimentos e património.
O que não pode acontecer
São muitos os consumidores que continuam a questionar se poderão estar sujeitos a prisão por não pagamento de uma dívida. A resposta é negativa, mas ficarão com a sua liberdade financeira claramente condicionada.
O que deve evitar
Deve evitar ofertas milagrosas de crédito fácil, do tipo “limpe o seu nome sem pagar as dívidas” ou “resolvemos o seu problema financeiro, mesmo com o seu nome sujo”, pois consubstanciam práticas ilegais e fraudulentas em que não deverá incorrer.
Não ceda também à tentação de pedir dinheiro a agiotas, que costumam fazer uso de meios ilegais para cobrar os juros exorbitantes que aplicam.
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