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Perdeu o seu cartão de multibanco? Suspeita de roubo ou clonagem? Saiba como reagir

O Banco de Portugal, regulador do setor bancário português, explica o que o cliente bancário tem de fazer para evitar perdas maiores. Pode, no entanto, haver despesas.
30 Outubro 2018, 14h00

Hoje em dia qualquer pessoa tem um cartão de débito ou, até, um cartão de crédito pronto a ser utilizado para as mais variadas despesas. Contudo, é importante saber o que fazer em caso de perda, roubo ou apropriação indevida do seu cartão, ou mesmo se suspeitar que ele foi clonado ou falsificado.

Seja qual for a situação, ao dar conta que não tem na sua posse o seu cartão, seja ele de débito ou de crédito, deve notificar de imediato o prestador de serviços de pagamento emitente do cartão, ou a entidade designada por este último, segundo referem as regras do Banco de Portugal. O regulador aconselha a que os consumidores conheçam os procedimentos e informações comunicados através do contrato e estar capaz de, em qualquer altura, indicar o número do cartão.

Em caso de furto ou apropriação indevida do seu cartão pode, no entanto, ter que suportar algumas perdas. Por um lado, ressalvados os casos de dolo e negligência grosseira, o titular não pode ser responsabilizado por utilizações do cartão depois de ter notificado o respetivo emitente do seu extravio, furto ou apropriação indevida.

Por outro, relativamente às operações não autorizadas resultantes do extravio, furto ou apropriação indevida de um cartão, efetuadas antes da notificação ao emitente do cartão (ou a entidade designada por este último), pode, enquanto titular do cartão, ter de suportar as perdas relativas a essas operações dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta ou ao cartão, até ao máximo de 150 euros.

E se, enquanto titular do cartão, não respeitar as condições que regem a emissão e utilização do cartão ou não comunicar, injustificadamente, ao prestador de serviços de pagamento situações de perda, roubo ou apropriação abusiva do cartão, poderá ter de suportar todas as perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas.

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