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Novas moratórias com prazo limite de nove meses. Atuais moratórias não são afetadas

As regras da EBA estabelecem agora um limite máximo de nove meses durante o qual os contratos de crédito podem beneficiar das moratórias. No entanto, esclarece o Banco de Portugal, este limite não será aplicável aos empréstimos que já se encontram abrangidos por uma moratória, durante o período de tempo em que esta durar.
4 Dezembro 2020, 11h02

O Banco de Portugal publicou a decisão tomada pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), no passado dia 2, em que esta entidade decidiu reativar as orientações relativas a moratórias legislativas e não-legislativas sobre pagamentos de empréstimos aplicadas no contexto da pandemia de Covid-19. Esta decisão da EBA permitirá que empréstimos que não estavam a beneficiar de uma moratória geral de pagamento possam beneficiar das medidas adotadas, em cada Estado-Membro, para responder a restrições temporárias de liquidez.

A alteração publicada pela EBA no dia 2 de dezembro, faz com o regime de moratória seja aplicável aos contratos de crédito cuja adesão a moratórias de crédito, de natureza pública ou privada, seja solicitada até 31 de março de 2021.

As regras da EBA estabelecem agora um limite máximo de nove meses durante o qual os contratos de crédito podem beneficiar das medidas em causa.

No entanto, esclarece o Banco de Portugal, este limite não será aplicável aos empréstimos que já se encontram abrangidos por uma moratória, durante o período de tempo em que esta durar.

Assim, não serão afetados por esta alteração os contratos de crédito que estejam a beneficiar do regime de moratória pública adotado em Portugal, cujo período de vigência foi recentemente alargado até 30 de setembro de 2021, tendo a EBA introduzido salvaguardas adicionais para mitigar o risco de um aumento indevido de perdas não reconhecidas no balanço dos bancos.

“Embora a reativação das orientações da EBA permita que mais empréstimos tenham acesso a moratórias de crédito, a sua concretização dependerá das iniciativas de âmbito nacional que vierem a ser adotadas, designadamente no plano legislativo”, ressalva o Banco de Portugal.

Recorde-se que ontem o Ministério das Finanças respondeu aos jornais que “de acordo com as decisões divulgadas pela EBA e em consonância com o quadro prudencial europeu, o Ministério das Finanças irá promover as necessárias alterações à moratória pública bancária no sentido de prolongar as adesões à moratória até 31 de março de 2021”.

O prazo para aderir às moratórias bancárias, que permitem suspender o pagamento das prestações dos empréstimos, nomeadamente do crédito à habitação, terminou dia 30 de setembro, apesar do regime estar em vigor até setembro de 2021. Com esta nova diretriz da EBA o prazo de adesão é alargado para 31 de março.

As orientações da EBA que foram publicadas em 2 de abril de 2020, estabeleceram os termos e as condições da prorrogação de prazos de pagamentos inerentes a operações de crédito associadas a moratórias públicas ou privadas criadas no contexto da pandemia. Essas orientações previam a aplicação das moratórias até 30 de setembro de 2020, data a partir da qual os clientes bancários em Portugal também deixaram de poder aceder à moratória pública criada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

A Autoridade Bancário justifica a decisão de reativar as moratórias em face da evolução da Covid-19 e dos impactos das medidas de saúde pública adotadas pelos Estados-Membros durante a segunda vaga da pandemia.

 

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