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Novo Banco: Bruxelas aprova venda à Lone Star

A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, a venda do Novo Banco à Lone Star, foi hoje divulgado em Bruxelas. Bruxelas aprovou o plano de reestruturação e apoio português ao Novo Banco, concluindo a resolução do Banco Espírito Santo.
  • Reuters
11 Outubro 2017, 11h16

Bruxelas aprovou, tal como previsto, o plano de reestruturação do Novo Banco que faltava para concretizar a venda do Novo Banco ao Lone Star (closing da operação).

A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, o auxílio português à venda do Novo Banco. As medidas permitirão ao novo proprietário privado lançar o seu ambicioso plano de reestruturação, que visa garantir a viabilidade a longo prazo do banco, limitando, ao mesmo tempo, as distorções da concorrência.

A Comissária Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, diz em comunicado que “Portugal decidiu vender o Novo Banco a um novo proprietário privado, que irá proceder à reestruturação do banco para restaurar a sua viabilidade. Aprovámos os planos de Portugal para conceder um auxílio estatal ao Novo Banco ao abrigo da regras da UE, com base no plano de reestruturação de grande envergadura e às medidas adotadas pelo banco para limitar as distorções da concorrência. É agora importante que o novo proprietário aplique o plano de forma eficaz, para que o banco consiga apoiar a economia portuguesa”.

Não são ainda conhecidos os “remédios” que Bruxelas impôs como condição para aprovar a venda e que constam do Plano de Reestruturação.

Na sua decisão de hoje, a Comissão apreciou três questões ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais: a competitividade do processo de venda do banco de transição; os planos de Portugal para conceder auxílios estatais adicionais, a fim de concluir a resolução do BES e a venda do banco de transição; e a viabilidade da entidade resultante da venda do banco de transição.

Com esta aprovação fica concluído o processo de resolução do BES. Em agosto de 2014, Portugal decidiu desencadear a resolução do Banco Espírito Santo (BES) ao abrigo do quadro português de resolução bancária e estabeleceu a estratégia para a sua resolução. Na altura, para permitir uma resolução ordenada, Portugal concebeu algumas medidas de apoio, incluindo o auxílio estatal à transferência de certos ativos do BES para um banco de transição, o Novo Banco.

O facto de os acionistas e credores subordinados terem entrado com 7 mil milhões para a resolução do BES justifica a aprovação do auxílio estatal.

“Neste contexto, a Comissão aprovou estas medidas de apoio ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, em especial da Comunicação da Comissão sobre o setor bancário de 2013. Os acionistas do BES e os detentores de dívida subordinada contribuíram plenamente (em quase 7 mil milhões de euros) para os custos da resolução em conformidade com os requisitos de repartição de encargos, limitando o montante de capital estatal necessário para o banco de transição”.

Outro dos aspetos que permitiu à Comissão aprovar o auxílio foi o compromisso assumido por Portugal de vender o banco de transição Novo Banco para limitar as distorções da concorrência.

“Assim, a venda do Novo Banco, objeto da decisão de hoje, completa a resolução do BES de 2014”, diz a Comissão.

“Nos termos da decisão de 2014, Portugal comprometeu-se a levar a cabo um processo aberto e competitivo para a venda do banco de transição Novo Banco”, explica Bruxelas que adianta que o processo de venda propriamente dito e a escolha da melhor proposta foram da exclusiva responsabilidade de Portugal.

“Em março de 2017, Portugal anunciou a assinatura de um acordo de aquisição de ações com o fundo de private equity Lone Star, com medidas contingentes de auxílio. A Comissão verificou agora que o processo de venda do banco de transição Novo Banco, conduzido por Portugal, foi, de facto, aberto e competitivo, oferecendo as mesmas condições a todos os proponentes, e que Portugal selecionou a melhor proposta disponível, que foi a da Lone Star”, diz a comissão liderada pro Vestager.

Medidas adicionais para concluir a resolução do BES e apoiar a venda do banco de transição Novo Banco
A Lone Star negociou e acordou com Portugal as condições de venda do banco de transição Novo Banco e que implica injetar mil milhões de euros em capital no Novo Banco e um compromisso para executar uma reestruturação aprofundada do banco. Além disso, o Novo Banco pretende obter 400 milhões de EUR no mercado através da emissão de instrumentos de fundos próprios de nível 2 (Core Tier II) .

Por seu turno, o Fundo de Resolução português acordou em injetar capital de até 3,89 mil milhões , se e quando o rácio de capital descer abaixo do limiar devido a perdas na antiga carteira de ativos.

A Comissão explica que se não for possível concluir com êxito a emissão de instrumentos de fundos próprios de nível 2 através de meios privados, o Fundo de Resolução subscreve o remanescente (cujo montante é compensado pelo seu compromisso em injetar capital), explica a nota de Bruxelas. Isto é o Fundo que é detido pelos banco poder ser chamado a subscrever dívida do Novo Banco, mas se o fizer o compromisso em injetar capital baixa na proporção.

“Por último, apenas na medida em que surjam necessidades de capital em circunstâncias adversas graves que não possam ser resolvidas pela Lone Star ou por outros operadores de mercado, Portugal disponibilizará capital adicional limitado”, diz ainda Bruxelas.
A decisão de conceder auxílios estatais é da competência exclusiva do Estado‑Membro em causa. O papel da Comissão limita-se à apreciação da compatibilidade desse apoio previsto, que Portugal notificou à Comissão, com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

As regras da UE em matéria de auxílios estatais prevêem que a viabilidade da entidade resultante da venda de um banco de transição tem de ser apreciada pela Comissão.

Diz o comunicado que, “no âmbito do seu plano de reestruturação, o Novo Banco prosseguirá a sua reestruturação operacional, de modo a centrar-se nas suas principais atividades e a atingir objetivos rigorosos de eficiência. Irá também melhorar a sua gestão do risco de crédito, a fim de reforçar a solvência e a capacidade de resistência do banco”.

A Comissão concluiu que, “em conjunto, o plano de reestruturação e os compromissos restabelecem a viabilidade do banco e permitem ao banco ultrapassar a sua pesada herança”

A Resolução do BES foi concebida e levada a cabo pelas autoridades portuguesas ao abrigo do quadro jurídico nacional em vigor em agosto de 2014, anterior à entrada em vigor da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (DRRB).
Quando se um banco é objeto de resolução, cabe ao Banco de Portugal (Autoridade de Resolução) estabelecer a estratégia de resolução. Compete ao Estado-Membro decidir se deve ou não conceder um auxílio estatal, e de que forma. “O papel da Comissão consiste em garantir que todas as medidas propostas pelas autoridades estão em conformidade com o direito da UE, incluindo com as regras em matéria de auxílios estatais”, explica a DG Comp.
“Tem sido prática corrente da Comissão aplicar aos bancos em processo de resolução o mesmo conjunto de regras, do início ao fim. Uma vez que a resolução, a criação de um banco de transição e a sua venda subsequente faziam parte da estratégia de resolução que teve início em 2014, o processo de venda do banco de transição rege-se pelo quadro português de resolução bancária, ao passo que a apreciação da Comissão se baseia no direito da UE aplicável na altura em que teve início o processo de resolução do BES, ou seja, nas regras da UE em matéria de auxílios estatais”, escreve a entidade com sede em Bruxelas.

“Este é o único caso, e não existem outros casos de bancos que tenham sido objeto de resolução ao abrigo do quadro nacional de resolução bancária antes da entrada em vigor da DRRB, relativamente ao qual o processo de resolução ainda está em curso”, realça a Comissão.

“A decisão de hoje aborda a pesada herança do BES e visa restaurar a viabilidade de alguns dos seus ativos. Este é um trabalho importante, paralelamente aos trabalhos em curso com vista à conclusão da União Bancária e à criação de condições de concorrência verdadeiramente equitativas no setor bancário europeu”, justifica Vestager.

Ao abrigo da decisão da Comissão de agosto de 2014, o Novo Banco foi criado enquanto banco de transição com um tempo de vida limitado, cujos prazos foram depois prorrogados. “Portugal realizou um primeiro processo de venda, mas não aceitou as propostas vinculativas que recebeu.
A pedido de Portugal, a Comissão aprovou, em dezembro de 2015, uma prorrogação de um ano do prazo para venda do Novo Banco, de modo a conceder a Portugal tempo suficiente para levar a cabo um segundo processo de venda”, explica a Comissão Europeia. O segundo processo de venda foi concluído com a assinatura de um acordo de aquisição de ações entre Portugal e o fundo de private equity Lone Star, em março de 2017, que a Comissão aprovou hoje ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Paralelamente, em 10 de julho de 2017, a Comissão aprovou a aquisição do Novo Banco pela Lone Star, ao abrigo do Regulamento das Concentrações da UE.

(atualizada)

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