O Governo aprovou em reunião do Conselho de Ministros um novo Código das Associações Mutualistas que, entre outras alterações, “passa a sujeitar ao regime de supervisão as associações mutualistas cujo volume bruto anual de quotas das modalidades de benefícios de segurança social geridas em regime de capitalização exceda 5 milhões de euros e o valor total bruto dos fundos associados ao respetivo financiamento exceda 25 milhões de euros”.
Na prática, o Montepio Geral e o Montepio Nacional da Farmácia deverão ser as duas únicas associações mutualistas que cumprem tais requisitos e passarão a operar sob a alçada da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Depois de confirmadas as associações mutualistas que reúnem os requisitos, num processo que poderá estender-se até seis meses, essas associações ficam sujeitas a um regime transitório “com o prazo de 12 anos” para adaptação ao regime de supervisão. Ou seja, o novo enquadramento só vai entrar plenamente em vigor a partir de 2030.
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