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Novo crédito ao consumo dispara para valor mais alto em 14 anos

De acordo com os dados disponíveis na página do BdP, em agosto os bancos concederam empréstimos ao consumo no valor de 404 milhões de euros, o valor mais alto para este mês desde 2003 (limite inferior da série).
11 Outubro 2018, 14h50

Os bancos concederam novos créditos ao consumo no valor de 3,132 mil milhões de euros entre janeiro e agosto, o valor mais alto em 14 anos e depois de sucessivos alertas do Banco de Portugal (BdP).

De acordo com os dados disponíveis na página do BdP, em agosto os bancos concederam empréstimos ao consumo no valor de 404 milhões de euros, o valor mais alto para este mês desde 2003 (limite inferior da série).

Em termos acumulados, o montante de novos créditos ao consumo concedidos às famílias disparou 17,4% em termos homólogos (dos 2,668 mil milhões de euros observados em 2017) para o valor mais elevado desde 2004 (entre janeiro e agosto de 2004 os empréstimos ao consumo totalizaram os 3,490 mil milhões de euros).

Na terça-feira, o BdP divulgou que os empréstimos concedidos pelos bancos para habitação totalizaram 810 milhões de euros em agosto, com juros médios mais baixos, no segundo mês desde a entrada em vigor das novas regras do Banco de Portugal (BdP), foi hoje divulgado.

De acordo com os dados mais atualizados do BdP relativos a empréstimos e depósitos bancários, foram concedidos 810 milhões de euros pelos bancos às famílias para empréstimos à habitação, menos do que os 919 milhões de euros de julho – mês no qual já tinham recuado em termos mensais -, mas mais do que os 709 milhões de euros concedidos em agosto de 2017.

No mesmo mês, de acordo com a informação divulgada pelo BdP, a taxa de juro média dos novos empréstimos concedidos a sociedades não financeiras foi de 2,36% (2,37% em julho).

Após vários alertas sobre o risco do sobreendividamento das famílias, o BdP lançou em julho novas regras que criam restrições à concessão de novos créditos à habitação e ao consumo, estabelecendo que as famílias apenas podem gastar metade do seu rendimento com empréstimos bancários.

Em 25 de setembro também o secretário de Estado das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, advertiu que os bancos devem ter cautela na concessão de crédito, especialmente ao consumo, para não pôr em causa o trabalho feito em tornar as instituições mais sólidas e pediu “vigilância”.

As novas regras foram anunciadas em 01 de fevereiro, tendo o supervisor e regulador bancário justificado que o objetivo é os bancos não assumirem riscos excessivos nos novos créditos e que os clientes tenham capacidade de pagar as dívidas.

Estas limitações surgiram depois do Banco de Portugal ter admitido no início de junho, no Relatório de Estabilidade Financeira, que há “alguns sinais” de sobrevalorização dos preços do imobiliário, embora limitados.

Para já, estas regras são apenas uma recomendação – ainda que os bancos que não as cumpram tenham de se explicar –, mas em maio o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, avisou no parlamento que se os bancos não as respeitarem poderão passar de recomendações a ordens vinculativas.

As novas regras estabelecem três tipos de limites. Eis o que mudou:

*** Limites à taxa de esforço ***

O Banco de Portugal recomenda a atribuição de novos créditos apenas a clientes que gastem no máximo metade (50%) do seu rendimento líquido com as prestações mensais de todos os empréstimos detidos (habitação e consumo).

O supervisor bancário abre exceções, permitindo que possam ultrapassar este limite da taxa de esforço até 5% do montante total de créditos concedidos por cada banco em cada ano e que um quinto do montante total de créditos concedidos em cada ano possa ter uma taxa de esforço de 60%.

Na análise da capacidade do devedor, os bancos têm ainda que ter em conta fatores como o aumento das taxas de juro (em três pontos percentuais), para evitar que a subida das Euribor ponha em risco a capacidade de pagar os créditos, e a diminuição do rendimento mensal no caso dos clientes que no fim do contrato tenham mais de 70 anos.

*** Limites ao valor do crédito face ao imóvel dado em garantia ***

O Banco de Portugal recomenda que o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia tenha um limite de 90% para créditos para habitação própria e permanente. Ou seja, nesses casos, o dinheiro emprestado para a compra de casa pode ser no máximo de 90% do valor do imóvel dado em garantia.

Este rácio é calculado com base no menor valor entre o preço de aquisição da casa e o valor da avaliação da casa.

Já para créditos com outras finalidades, o máximo a emprestar corresponde a 80% do valor do imóvel.

Por fim, no caso de créditos para aquisição de imóveis detidos pelos próprios bancos e para contratos de locação financeira imobiliária pode ser emprestado o valor total (100%) do imóvel em garantia

*** Limites à maturidade dos empréstimos ***

O Banco de Portugal recomenda o máximo de 40 anos como limite da duração do empréstimo para novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária.

Pede ainda convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022.

Os novos créditos ao consumo devem durar no máximo de 10 anos.

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