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Novo decreto de Estado de Emergência abre caminho a confinamento só para certas regiões e grupos etários

Novo decreto de declaração do Estado de Emergência será votado nesta quinta-feira na Assembleia da República e deve vigorar a partir de amanhã e até 2 de maio.
  • Miguel Figueiredo Lopes/Presidência da República handout via Lusa
16 Abril 2020, 11h29

O decreto de declaração do Estado de Emergência do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que será votado nesta quinta-feira na Assembleia da República e deverá entrar em vigor amanhã, mantendo-se até 2 de maio, inclui novidades como o confinamento a grupos etários ou locais de residência, “sem carácter discriminatório”, bem como a abertura faseada de mais estabelecimentos comerciais.

“Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório, sejam adequadas à siuação epidemiológica e justificadas pela necessidade de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”, lê-se no terceiro decreto presidencial de declaração do Estado de Emergência, no que diz respeito à suspensão do Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional.

Fora do âmbito do decreto revelado nesta quinta-feira fica a possibilidade de novas libertações de reclusos nas prisões portuguesas, após as “medidas excecionais e urgentes de proteção dos cidadãos privados de liberdade” incluídas na anterior declaração de Estado de Emergência.

De fora ficou, pelo menos para já, a adoção de uma “solução sul-coreana” de rastreio com base em dados de operadoras de telecomunicações, mantendo-se como exceção do Direito à proteção de dados pessoais a possibilidade de as autoridades públicas determinarem que as empresas do setor enviem SMS aos seus clientes com alertas da Direção-Geral de Saúde ou outras relacionadas com o combate à pandemia.

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