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OE2022: Novo Incentivo Fiscal à Recuperação não aceita investimentos feitos no âmbito de concessões ou PPP

O articulado também detalha que despesas de investimento não poderão ser consideradas elegíveis. E nestas incluem-se “ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal”, tais como carros, barcos de recreio ou aviões.
  • Lusa
12 Outubro 2021, 01h18

Os investimentos realizados por privados no âmbito de acordos de concessão ou parcerias público-privadas ficam de fora do novo Incentivo Fiscal à Recuperação, o nome que o Governo escolheu – na proposta do OE para 2022 – para designar uma versão atualizada do CFEI (Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento).

Este novo Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) permite – tal como tem vindo a ser noticiado nos últimos dias e tal como acontecia no CFEI – que as empresas possam deduzir à coleta de IRC despesas de investimento consideradas elegíveis. Com vários tetos: o primeiro é o máximo de despesas elegíveis, que é de 5 milhões de euros. O segundo teto é de 10% deste valor máximo. E o terceiro teto é a média aritmética simples das despesas de investimento dos três anos anteriores.

Há uma segunda modalidade, aplicável à parte das despesas que exceda o limite previsto na alínea anterior. Nesta modalidade, a empresa pode deduzir à coleta de IRC 25% da parte da despesa que passe os tetos descritos anteriormente.

Mas há mais regras. Estas despesas de investimento terão de ser realizadas entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2022. As empresas terão de ter a sua situação tributária regularizada e, no seguimento do apoio, ficam sujeitas a novas restrições: não poderão fazer despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho durante três anos. E não poderão distribuir lucros também por três anos “contados do início do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis”.

Ainda assim, este regime não é para todos. Ficam “excluídas do presente regime as despesas efetuadas em ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do setor público”, indica o articulado publicado em anexo à proposta de lei do OE para 2022.

O articulado também detalha que despesas de investimento não poderão ser consideradas elegíveis. E nestas incluem-se “ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal”, tais como carros, barcos de recreio ou aviões.

“Para efeitos do n.º 1, são excluídas as despesas de investimento em ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal, considerando-se como tais: as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo, exceto quando tais bens estejam afetos à exploração do serviço público de transporte ou se destinem ao aluguer ou à cedência do respetivo uso ou fruição no exercício da atividade normal do sujeito passivo”, indica a lei.

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