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Novo regime das reformas. Quem pode escapar ao corte do fator de sustentabilidade

Há um novo regime da reforma antecipada destinado a trabalhadores que aos 60 anos idade tenham pelo menos 40 anos de descontos para a Segurança Social. Entrará em vigor de forma faseada.
22 Janeiro 2019, 07h27

O novo regime de reforma antecipada cria o conceito de idade pessoal de acesso à pensão, ao permitir “a redução da idade em quatro meses por cada ano de descontos além dos 40 anos”, sem a limitação até agora imposta na lei aos 65 anos de idade.

Até setembro, o novo regime só está disponível para os trabalhadores com 63 anos de idade ou mais e que aos 60 anos, registavam pelo menos 40 anos de contribuições. Em outubro, o regime será alargado a quem chegue aos 60 anos de idade com 40 anos de descontos ou mais. Ficará acessível, por exemplo, a quem tiver 61 anos de idade e 41 anos de contribuições.

O novo regime permite que os trabalhadores que tenham pelo menos 40 anos de descontos aos 60 anos de idade se reformem antecipadamente sem que lhes seja aplicada a penalização do fator de sustentabilidade. Em 2019, o fator de sustentabilidade representa um corte de 14,7% na pensão.

Assim, quem pedir a reforma antecipada ao abrigo do novo regime, sofre apenas um corte na pensão. Esse corte corresponde a 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de acesso à reforma, que atualmente está nos 66 anos e cinco meses, ou que falte para a sua idade pessoal de reforma – idade normal de acesso à reforma menos quatro meses por cada ano de contribuições além dos 40 anos.

Exemplo. No caso de ter 60 anos exatos e 40 anos de descontos faltam-lhe 77 meses para a idade da reforma (66 anos e 5 meses em 2019). Logo, para determinar a penalização na pensão, apenas tem de multiplicar os 77 meses de antecipação pelos 0,5% de corte mensal. O resultado é um corte de 38,5%. Caso não beneficiasse das novas regras, a este corte acresceriam os 14,7% do fator de sustentabilidade.

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