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Novobanco aumenta capital em 154,9 milhões para Estado entrar com 1,56%

O aumento de capital é de 154,9 milhões de euros em novas ações que são atribuídas ao Estado, que assim fica com 1,56% do banco liderado por António Ramalho. O Fundo de Resolução dilui a sua posição de 25% na proporção.
  • O presidente executivo do Novo Banco, António Ramalho, durante a conferência de imprensa para a apresentação da nova imagem de marca do Novo Banco, em Lisboa, 25 de outubro de 2021. RODRIGO ANTUNES/LUSA
15 Dezembro 2021, 18h31

O Novobanco anunciou ao mercado que no seguimento da reunião do Conselho de Administração Executivo e da Assembleia Geral de Acionistas extraordinária realizadas hoje, foi aprovado um aumento de capital decorrente da conversão dos direitos de conversão relativos ao ano fiscal de 2015, “emitidos ao abrigo do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto”.

Isto é, o Estado entrou no capital do Novobanco, reduzindo em proporção o Fundo de Resolução, por conta da conversão dos créditos fiscais (resultantes por sua vez da conversão de ativos por impostos diferidos ilegíveis para capital) em capital do banco liderado por António Ramalho.

O aumento de capital é de 154,9 milhões de euros em novas ações que são atribuídas ao Estado, que assim fica com 1,56%, tal como tinha sido noticiado na edição passada do Jornal Económico.

“Este aumento de capital do Novobanco é realizado na modalidade de incorporação de reservas e no montante de 154.907.314  euros [154,9 milhões], através da emissão de 154.907.314 novas ações ordinárias representativas de 1,56% do seu capital social e que são atribuídas ao Estado Português por efeito do referido regime”.

“O capital social do Novobanco fixa-se, assim, no valor de 6.054.907.314 euros [6.054,9 milhões de euros]. Com este aumento de capital e por efeito dos acordos celebrados entre o Fundo de Resolução e o acionista Lone Star no contexto da venda de 75% do capital social do Novobanco, apenas o Fundo de Resolução verá a sua participação diluída”, lê-se no comunicado.

O registo do aumento de capital está previsto ocorrer a 17 de dezembro de 2021.

Os Ativos por Impostos Diferidos (DTA – Deferred Tax Assets) elegíveis para capital são os que estão abrangidos pelo REAID (regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos).

Todos os bancos que em 2014 aderiram ao regime especial dos ativos por impostos diferidos, que criou uma categoria especial de DTA não dependentes de rendibilidade futura e elegíveis para efeitos de fundos próprios de nível 1, estão sujeitos à conversão obrigatória em créditos fiscais, o que implica que os bancos que recebam esses créditos tenham de criar depósitos a favor do Estado junto do IGCP, no montante do crédito tributário acrescido de 10%.

No entanto, esses ativos por impostos diferidos só têm de ser convertidos em créditos fiscais se o banco registar prejuízos nas contas individuais, ou se o banco for para liquidação. O Novo Banco apresentou prejuízos desde 2014 até 2020.

“Há três anos para o Estado tomar a decisão de conversão”, disse António Ramalho em 2020.

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