O número de ações executivas cíveis pendentes caiu 12% no quarto trimestre de 2020 para 457.284 ações, contra as 520.781 registadas em igual período do ano, segundo as últimas estatísticas da Direção Geral de Política da Justiça (DGPJ). É o valor mais baixo desde 2007, ano em que se registavam perto de um milhão de ações executivas que se referem a cobranças de dívidas nos tribunais como, por exemplo, dívidas a fornecedores, instituições financeiras(banca e seguros), créditos ao consumo, arrendamentos ou dívidas a empresas de serviços públicos essenciais (água e luz) e telecomunicações.
Os mais recentes dados divulgados pela DGPJ revelam que nos períodos homólogos correspondentes aos quartos trimestres dos anos 2007 a 2020, não obstante o aumento verificado entre o quarto trimestre de 2007 e o quarto trimestre de 2012, nos quartos trimestres de 2013 a 2020 verificou-se uma redução acumulada de 63,5% no número de ações executivas cíveis pendentes: redução de 12,1% em 2013, de 7,8% em 2014, de 7,5% em 2015, de 14,4% em 2016, de 13,2% em 2017, de 13,9% em 2018, de 13,2% em 2019 e de 12,2% em 2020), face ao quarto trimestre de 2012.
As estatísticas da DGPJ evidenciam ainda que a taxa de resolução processual foi, no quarto trimestre de 2020, de 138,6%, tendo-se verificado um aumento de 92,3 pontos percentuais face ao valor mínimo de 46,2% registado no quarto trimestre de 2009.
“Considerando os períodos homólogos correspondentes ao quarto trimestre de cada ano em análise, o valor registado no quarto trimestre de 2020 é o décimo valor consecutivo de taxa de resolução processual superior a 100%”, avança a DGPJ.
Já quanto ao disposition time foi no quarto trimestre de 2020 de 997 dias, tendo-se verificado um aumento face ao valor registado no quarto trimestre de 2019 (985 dias). Face ao máximo registado no quarto trimestre de 2009 (2.056 dias), o valor registado no quarto trimestre de 2020 é o quarto valor de disposition time mais reduzido entre 2007 e 2020.
O disposition time é um indicador que mede, em dias, o tempo que seria necessário para concluir todos os processos que estão pendentes no final de um determinado período, tendo por base o ritmo do trabalho realizado nesse mesmo intervalo de tempo, ou seja, o número de processos findos nesse período.
Saldo processual “favorável” justifica decréscimo da pendência
Quanto às ações executivas entradas e findas, e saldo processual, a DGPJ revela que no quarto trimestre de 2020, o número de ações executivas cíveis findas(41.830) foi consideravelmente superior ao número de ações executivas cíveis entradas (30.187).
“O saldo processual, no quarto trimestre de 2020, foi bastante favorável e correspondente a menos 11.643 processos. Este saldo justifica o decréscimo da pendência, representando o décimo trimestre homólogo consecutivo com registo de evolução favorável”, avança a DGPJ.
Relativamente à duração média das ações executivas cíveis findas entre o quarto trimestre de 2007 e o quarto trimestre de 2020, é possível verificar que o valor oscilou entre os 38 e os 52 meses. Face ao quarto trimestre de 2007, verificou-se um aumento de 14 meses na duração média das ações executivas cíveis findas, no quarto trimestre de 2020.
Considerando o período homólogo correspondente ao quarto trimestre de 2019, a duração média das ações executivas cíveis findas no quarto trimestre de 2020, manteve-se inalterada nos 52 meses. A DGPJ realça que o aumento da duração média dos processos findos entre o quarto de 2014 e o quarto trimestre de 2020 é acompanhado por um aumento da percentagem de processos mais antigos findos nesses trimestres.
Face ao mínimo registado no período homólogo de 2007, no quarto trimestre de 2020 a proporção de processos findos que estavam a aguardar termo há mais de 5 anos (60 meses) aumentou 12,5 pontos percentuais, sendo que a sua percentagem em relação ao total de processos cresceu de 22,5% no quarto trimestre de 2007 para 35% no quarto trimestre de 2020.
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