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Desemprego é a principal causa das dificuldades financeiras das famílias portuguesas (parte 2)

O desempregado tem de apresentar-se no centro de emprego sempre que isso lhe seja solicitado. Além disso, não poderá desobedecer ao plano pessoal de emprego que for definido em conjunto com o centro de emprego, e que lhe permitirá orientar-se na procura ativa de trabalho.
8 Março 2019, 07h35

Posso receber o subsídio de desemprego por quanto tempo?

A duração depende da idade do desempregado e do tempo de contribuições para a Segurança Social, desde a anterior situação de desemprego. Consulte a tabela

Idade Período de descontos desde a última situação de desemprego (meses) Duração máxima
Menos de 30 anos Menos de 15   5 + 1*
 Entre 15 e menos de 24 7 + 1*
 24 ou mais  11 + 1*
 30 a 39 anos  Menos de 15  6 + 1*
 Entre 15 e menos de 24  11 + 1*
 24 ou mais 14 + 1* 
 40 a 49 anos  Menos de 15  7 + 45 dias*
 Entre 15 e menos de 24 12 + 45 dias* 
 24 ou mais  18 + 45 dias*
50 anos ou mais  Menos de 15 9 + 2* 
 Entre 15 e menos de 24 16 + 2* 
 24 ou mais  18 + 2*
Idade Período de descontos desde a última situação de desemprego (meses) Duração máxima
Menos de 30 anos Menos de 15   5 + 1*
 Entre 15 e menos de 24 7 + 1*
 24 ou mais  11 + 1*
 30 a 39 anos  Menos de 15  6 + 1*
 Entre 15 e menos de 24  11 + 1*
 24 ou mais 14 + 1* 
 40 a 49 anos  Menos de 15  7 + 45 dias*
 Entre 15 e menos de 24 12 + 45 dias* 
 24 ou mais  18 + 45 dias*
50 anos ou mais  Menos de 15 9 + 2* 
 Entre 15 e menos de 24 16 + 2* 
 24 ou mais  18 + 2*

* Por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos.

A duração poderá, no entanto, ser diferente da descrita na tabela: na primeira situação de desemprego a partir de 1 de abril de 2012, o beneficiário terá direito ao tempo previsto na lei anterior se, àquela data, fosse mais favorável.

O que são as regras de apresentação?

O desempregado tem de apresentar-se no centro de emprego sempre que isso lhe seja solicitado. Além disso, não poderá desobedecer ao plano pessoal de emprego que for definido em conjunto com o centro de emprego, e que lhe permitirá orientar-se na procura ativa de trabalho.

Tome nota! No dia 15 Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, inauguramos a DECO MADEIRA.

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