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O que diz a lei em casos de discriminação no arrendamento?

As dúvidas surgiram depois de um anúncio de arrendamento indicar que o negócio só era possível com “uma família tradicional com ou sem filhos”.
6 Novembro 2018, 14h00

Um anúncio de arrendamento em que os proprietários do imóvel referiam que só aceitavam negociar com “uma família tradicional com ou sem filhos” tem suscitado polémica e também dúvidas sobre se existem motivos de discriminação.

Segundo a Constituição portuguesa é proibída “qualquer discriminação em função da orientação sexual”. Apesar de tal não ser explícito no anúncio, será admissível este conteúdo? De acordo (Lei 93/2017, de 23 de agosto), mencionada pela Deco Proteste, “numa situação de arrendamento, os proprietários não podem, por exemplo, impor exigências relativas à raça, nacionalidade, etnia, cor da pele ou local de nascimento, mas não estão expressamente proibidos de impor limitações relacionadas com a orientação sexual”.

O anúncio que entretanto já sofreu alterações mencionava que “os senhorios não aceitam subarrendamento de qualquer espécie, partilhas com estudantes ou trabalhadores. Só aceitam uma família tradicional com ou sem filhos”.

Não existe uma definição na lei para “família tradicional”, ou seja os proprietários do imóvel podem escolher com quem vão negociar, contudo, “se deixarem claro que não o farão com candidatos que reúnam determinadas características relativamente às quais a discriminação é proibida, restam mais dúvidas”.

Quem também já se pronunciou sobre esta situação foi a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), para a qual “o anúncio pode ser interpretado no sentido de ser uma tentativa de evitar qualquer tipo de partilha da casa que não ocorra no contexto familiar”. No entanto, no entender da Deco existem “margens para dúvidas”.

Qualquer pessoa que se sinta discriminada em função de um dos fatores previstos na lei pode apresentar queixa junto da CIG, pelo e-mail cig@cig.gov.pt ou presencialmente em Lisboa, na Avenida da República, n.º 32, 1º ou no Porto, na Rua Ferreira Borges, n.º 39, 3ºF.

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