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O que diz o Tribunal de Contas sobre a Conta da Madeira?

O tribunal deixou três recomendações sobre a Conta da Madeira e deu também um parecer favorável à Conta da Assembleia Legislativa da Madeira.
13 Dezembro 2018, 13h39

O parecer do Tribunal de Contas emitiu um parecer favorável relativamente à Conta da Madeira, de 2017, mas alertou para a não observância do critério do equilíbrio e do limite de endividamento, durante a passada quarta-feira. O mesmo organismo deu luz verde também à conta da Assembleia Legislativa da Madeira.

“Permanecem em falta as demonstrações financeiras consolidadas – conta patrimonial consolidada e demais informações financeiras consolidadas – de todo o setor das administrações públicas da Região, o que constitui uma limitação à apreciação da posição financeira do conjunto da Administração Pública Regional”, disse o Tribunal de Contas, sobre a Conta da Madeira.

No relatório ficou ainda referência ao “quadro geral de melhoria” do conjunto das empresas participadas.

O Tribunal de Contas realça que  resultado da execução orçamental “foi influenciado pelas operações de substituição de dívida financeira”, de “permuta de dívida comercial por dívida financeira” e de “saneamento financeiro das Entidades Públicas Reclassificadas” (EPR).

A Conta da Madeira sublinha o Tribunal de Contas “não fornece informação clara e explícita” que permita “identificar qual a dívida das EPR paga através de empréstimos contraídos” pela Região, e se “os valores transferidos são ou não reembolsáveis”.

O relatório dá conta do acolhimento de quatro recomendações, do não cumprimento de cinco, e faz mais três novas recomendações.

Entre essas três novas recomendações está que sejam “cumpridas as regras de equilíbrio orçamental e de limite à dívida regional”, “execução do Quadro Plurianual de Programação Orçamental”, e “uma listagem dos contratos de SWAP de todas as entidades do setor das Administrações Públicas da Região e de idênticas operações de cobertura com aval da Região”.

Um parecer favorável foi também dado à Conta da Assembleia Legislativa da Madeira.

Ficaram duas recomendações do Tribunal de Contas: uma delas no sentido da Assembleia Legislativa da Madeira “observar os requisitos exigidos pelas regras da contratação pública” de modo a “instruir os processos administrativos da aquisição de bens e serviços com todas as peças do procedimento” e “promovendo a realização de todas as publicitações obrigatórias no portal dos contratos públicos”.

O tribunal recomendou ainda que se “providencie para que o sistema de informação cumpra com as regras estabelecidas na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso” e que se assegure “a disponibilização de comprovativos do cálculo dos fundos disponíveis” e “o registo integral dos compromissos decorrentes dos contratos com duração limitada a um ano económico”.

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