O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) é de estabilidade fiscal para as empresas, sem alterações de fundo. As novidades centram-se no alargamento da abrangência da taxa reduzida de IRC para as Pequenas e Médias Empresas (PME) e as alterações para as empresas que revistam os seus lucros.
O Governo prevê alargar em 20% o limite máximo de lucros reinvestidos que podem ser objeto de dedução, passando de 10 milhões de euros para 12 milhões de euros, e aumenta o prazo de concretização do reinvestimento de três para quatro anos.
“Alarga-se o âmbito das aplicações relevantes a determinados ativos intangíveis no domínio das aquisições de tecnologia”, explica ainda o relatório do OE2020, acrescentando que “por outro lado, para facilitar concentrações e ganhos de escala, consagra-se uma autorização legislativa para incluir nas aplicações relevantes a aquisição de participações sociais de sociedades com atividades substancialmente semelhantes”.
O alargamento da abrangência da taxa reduzida de 17% de IRC para as PME é consagrada através do aumento de 15 mil para 25 mil euros do limite máximo da matéria coletável.
“No que concerne às empresas que exerçam atividade em territórios do Interior e sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, passa a ser aplicável uma taxa reduzida de IRC de 12,5 % aos primeiros 25 mil euros de matéria coletável, ao invés do anterior limite de 15 mil euros”, acrescenta.
O Executivo anuncia ainda que para as empresas em início de atividade, elimina-se o agravamento das tributações autónomas para as empresas que “apresentem prejuízos nos dois primeiros períodos de tributação, sendo ainda de realçar, no domínio das tributações autónomas, o alargamento do primeiro escalão aplicável às viaturas ligeiras”.
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