[weglot_switcher]

O seu voo da Aigle Azur foi cancelado? Saiba se tem direito a indemnização ou a reembolso

A companhia francesa Aigle Azur entrou em insolvência. A AirHelp explica como é que os passageiros portugueses com voos cancelados podem saber se têm direito a serem reembolsados.
6 Setembro 2019, 14h43

A companhia aérea francesa Aigle Azur, que tinha voos para o Porto, Faro e Funchal, tinha apresentado insolvência no início da semana e esta sexta-feira chegou a notícias que todos os voos para Portugal seriam cancelados.

A empresa AirHelp elaborou uma lista para saber se tem direito a um reembolso e o que deve fazer para o receber. Karin Herbsthofer, especialista em direitos dos passageiros aéreos da AirHelp, afirmou que para solicitar o reembolso do voo é preciso ter reservado o voo através de uma agência de viagens ou ter reservado diretamente com a companhia.

Caso tenha reservado com uma agência de viagens ou com uma companhia aérea parceira, estas podem ser responsáveis “se os voos estiverem cobertos por planos de seguro de viagem”, sendo que em férias organizadas “a cobertura deve ser garantida”.

No caso das reservas direitas com a companhia Aigle Azur, se os passageiros pagaram os bilhetes com o cartão de crédito têm a opção de anular o pagamento antes de este ser creditado na conta da companhia aérea. “Mesmo que os montantes já tenham sido debitados, tratando-se de um caso de falência é possível conseguir o reembolso”, afirma a AirHelp. Para que o reembolso seja possível, “o passageiro deve enviar um documento para a respetiva empresa/banco emissor do cartão de crédito, que certifica o pedido mal sucedido da companhia aérea”.

Os passageiros da Aigle Azur que sofreram uma perturbação de voo elegível para compensação, não podem solicitar indemnização, a não ser que o voo em questão tenha sido operado por uma companhia aérea diferente do que a solicitada.

A companhia aérea justificou o cancelamento dos voos e a insolvência com “uma situação financeira grave e com as dificuldades operacionais que daí advêm”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.