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OE 2020: Proprietários de alojamento local não pagam mais valias se colocarem imóveis para arrendamento

A versão preliminar do Orçamento de Estado para 2020 a que o Jornal Económico teve acesso indica que para esta isenção de pagamento ser válida, o processo de arrendamento terá de ter a duração de pelo menos cinco anos seguidos.
Cristina Bernardo
16 Dezembro 2019, 17h39

Os proprietários de imóveis para alojamento local, que decidam colocar essas propriedades para arrendamento vão ficar isentos do pagamento de mais valias. Esta é uma das medidas que consta na versão preliminar do Orçamento de Estado para 2020, a que o Jornal Económico teve acesso.

Estas mais valias vão ser apenas tributadas no momento da venda do imóvel. Uma medida que é também extensível a outras situações em que um imóvel para fins habitacionais esteja afeto a uma atividade profissional e seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos prediais, da categoria F.

No entanto, para que esta isenção seja válida, o processo de arrendamento terá de ter a duração de pelo menos cinco anos seguidos. Esta alteração já tinha sido pedida pelo Estado no ano anterior, não tendo contudo, sido efetuada durante este ano.

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