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OE adia alívio fiscal às famílias e traz poucas alterações em IRC

O Orçamento do Estado não traz uma efetiva redução da carga fiscal. Medidas visam proteger rendimento das famílias e estimular o consumo.
20 Dezembro 2020, 17h00

O Orçamento do Estado para 2021 (OE21) contempla um conjunto de medidas destinadas a proteger o rendimento das famílias e de alguma forma tentar estimular o consumo para tentar impulsionar a economia no próximo ano, não se verificando uma efetiva redução da carga fiscal. O documento aprovado no Parlamento traz também poucas alterações no imposto que recai sobre as empresas. Um fator que até é positivo por promover a estabilidade e a segurança do sistema fiscal português, mas fiscalistas e confederações empresariais defendem que se devia olhar, neste Orçamento do Estado, para aquilo que poderia ter sido feito e não foi, considerando que se poderia ir mais além, e com a Confederação Empresarial Portuguesa (CIP) a classificá-lo como uma “enorme desilusão”.

As mexidas no IRS passam, assim, apenas por redução de taxa de retenção de imposto para dar às famílias com o objetivo de aumentar o rendimento disponível das famílias em 2021. A medida vale 200 milhões, mas sem nenhuma alteração nos escalões de rendimento coletável do IRS nem nas respetivas taxas, as tabelas de retenção acabam por funcionar como um mero adiantamento do imposto que os contribuintes têm a pagar. Ou seja, o ‘alívio’ fiscal mensal que será sentido em 2021 traduzir-se-á numa descida do reembolso mais à frente, em 2022 quando os contribuintes acertarem contas com o fisco.

A fiscalista da EY, Anabela Silva, defende que o OE2021 prevê, ao nível do IRS, apenas uma redução das taxas de retenção na fonte o que na prática trata-se de uma medida de “tesouraria” que visa aproximar o imposto cobrado aos contribuintes ao montante que é efetivamente devido, traduzindo-se num aumento do rendimento disponível mensal das famílias. Sem outras medidas, Anabela Silva sinaliza que não se reduz carga fiscal sobre as famílias, destacando, porém, algumas medidas como a redução permanente do IVA da eletricidade.

A fiscalista recorda que o OE2021 surge num contexto de crise pandémica “sem precedentes da história mundial e de Portugal” e considera que, em virtude deste contexto de pandemia, este Orçamento tem “um forte cariz social, por um lado, numa tentativa de proteger o emprego e também o rendimento das famílias e reforçar tanto quanto possível o SNS”.

Anabela Silva defende que o Executivo poderia ter aumentado o limite global de deduções à coleta de forma a dar mais capacidade de resposta às famílias para fazer face às despesas acrescidas por causa da pandemia.

 

Medidas do IRC desiludem
Em matéria de empresas, o documento traz também poucas alterações. Para o fiscalista da EY, Pedro Fugas, “numa primeira análise, mais simplista, até podemos dizer que é um fator positivo na medida em que promove a estabilidade e a segurança do sistema fiscal português”. Mas destaca que “mais do que ausência de grandes medidas, que é positivo, uma outra forma de olhar para o Orçamento do Estado é aquilo que poderia ter sido feito e não foi”. É nesta linha que o presidente da CIP avalia o OE2021: “esquece a economia e as empresas, que apesar do enorme esforço de resiliência que têm vindo a fazer não recebem qualquer estímulo” e “não há uma única medida para as empresas e tudo isto é uma enorme desilusão”, reagiu após a entrega da proposta no Parlamento, cuja versão final acabou por não trazer outras medidas de peso. Por terra caíram medidas reclamadas pelos empresários para estimular o tecido empresarial nacional: implementar a possibilidade de reporte de prejuízos fiscais gerados em 2020 e 2021 sem limite temporal, assim como a redução temporária da taxa de IRC e das taxas de derrama estadual.

O fiscalista da EY destaca como medida “emblemática” do OE2021 em termos de IRC: o desagravamento em 10 pontos percentuais das taxas de tributação autónoma para PME, desde que cumpridos determinados requisitos. No contexto de crise, Pedro Fugas defende OE2021 poderia ter alargado o regime geral do reporte dos prejuízos fiscais, já alargado pelo suplementar, de cinco para 12 anos.

 

IVAucher, uma medida inovadora. Vale 200 milhões
Nas alterações de impostos indiretos no OE2021, surge a figura mediática do IVAucher – uma inovação neste orçamento, que visa estimular sectores mais afetados pela pandemia (restauração, turismo e atividades culturais), tendo o Executivo destinado para esta medida 200 milhões de euros.

A medida carece ainda de regulamentação, mas para a sua operacionalização está a ser desenvolvida uma plataforma tecnológica com a SIBS, que gere a rede multibanco. O fiscalista da EY, Amílcar Nunes, deixa o alerta: “desde logo este mecanismo aparece envolto em dificuldades técnicas de implementação”, sinalizando que no documento não existem alterações em termos de taxas ou mesmo de regimes específicos previstos na legislação do IVA. E recordando que ficou por baixar a taxa do IVA na restauração, nomeadamente incluir as bebidas que, neste momento, estão fora da taxa mais reduzida de prestação de serviços de alimentação e bebidas.

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