[weglot_switcher]

OE transfere 317 milhões para promoção de habitação

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) fica encarregue de promover novas políticas de habitação e recebe ainda dez milhões para a recuperação património do Estado. Beneficiários de heranças indivisas ficam isentos do pagamento do IMI.
14 Outubro 2020, 15h30

Sem alterações nas taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), uma das principais novidades do Orçamento do Estado (OE) 2021 para o setor imobiliário vai para os 317,6 milhões de euros transferidos para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Este valor, de acordo com o documento é financiado através de receitas provenientes dos fundos comunitários no montante de 201 milhões de euros e por receitas provenientes de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e transferências da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) no valor de 116,6 milhões de euros.

No OE 2020 este valor tinha sido de 135 milhões de euros (85 milhões de euros da DGTF e 50 milhões do BEI) o que representa uma mais do que duplicação da verba despendida este ano (182 milhões de euros).

Tal como aconteceu no orçamento do ano anterior, encontra-se também previsto para o próximo ano uma transferência de 3,5 milhões de euros resultantes dos saldos transitados do IHRU, e que segundo indica o OE2021 permite assegurar os compromissos do Estado no âmbito de comparticipações a fundo perdido em projetos de realojamento e reabilitação, no âmbito do programa ‘ProHabita’, com vista a apoiar o território da Madeira, devido aos incêndios, bem como para o realojamento da população de Vale de Chícharos, no concelho do Seixal.

Além destes 317,6 milhões de euros, o IHRU vai ainda receber mais 10 milhões de euros para recuperação do património do Estado para promoção de habitação e oferta pública de residências a preços acessíveis, através da consignação de receita da “parte proporcional da coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção”, tal como indica o OE2021.

Outra das medidas do OE2021 passa pelo financiamento através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) “para a população carenciada e populações de rendimentos médios”, tal como referido pelo ministro das Infraestruturas Pedro Nuno Santos na terça-feira, durante a audição sobre a visão estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020/2030 no Parlamento, referindo que será disponibilizada “uma verba muito significativa será para o financiamento do Programa 1º Direito”.

Beneficiários de heranças divisas isentos de IMI
Depois de em 2020 ter agravado as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o OE2021 isenta automaticamente de IMI os beneficiários de heranças divisas.

Ou seja, os beneficiários que tenham como habitação própria e permanente um imóvel de herança vão passar a ter a isenção de IMI atribuída a pessoas de reduzidos rendimentos. Esta isenção é dada segundo o documento, “relativamente aos prédios urbanos que estejam efetivamente afetos a habitação permanente dos herdeiros, a isenção é aplicada à quota-parte dos herdeiros”, sendo que estes devem estar identificados na matriz predial para a isenção ser obtida.

Conteúdo reservado a assinantes. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.