“O Governo procede, em janeiro de 2019, a uma atualização extraordinária de 10 euros por pensionista cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), sem prejuízo do disposto no numero seguinte”, diz a proposta de Orçamento do Estado para 2019, entregue esta segunda-feira no Parlamento.
Segundo o documento, “aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, a atualização prevista corresponde a seis euros.”
Significa isto, que em janeiro todos os pensionistas irão receber uma atualização da pensão em virtude da fórmula de cálculo estipulada por lei, que tem por base a inflação e o PIB. A novidade é que também os pensionistas cujas reformas se situem abaixo de 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja abaixo dos 653,85 euros irão receber a atualização extraordinária já no primeiro mês do ano, ao contrário dos últimos três anos, cujo pagamento era feito em agosto.
São abrangidas pela atualização as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela segurança social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA, I.P.
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