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OE2019: Bancos que não comuniquem operações ‘offshore’ vão pagar coimas de 165 mil euros

O Governo pretende, assim, alterar o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) relativa à falta ou atraso de declarações para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável.
16 Outubro 2018, 00h46

Os bancos que estão a obrigados a submeter anualmente, até ao final de Março, no Portal das Finanças uma declaração (o modelo 38) para dar conta do conjunto dos fluxos para ‘offshore’ ocorridos no ano anterior e não cumpram esta obrigação declarativa arriscam no próximo ano a um agravamento das coimas de 3200% para 165 mil euros.

Com a medida que consta da proposta do OE/2019, O Governo pretende, assim, alterar o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) relativa à falta ou atraso de declarações para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável.

De acordo com o documento entregue no Parlamento, quando a infração prevista no RGIT (falta ou atraso de declarações) diga respeito à falta de apresentação ou apresentação fora do prazo legal das declarações modelo 38  “é punível com coima de 3.000 a 165.000 euros”. Até agora, as coimas previstas para os contribuintes que incumpram as obrigações declarações variam entre os 250 euros e os cinco mil euros, montantes que o Governo quer, no próximo ano, agravar em 1100% e 3200%, respectivamente.

Recorde-se que os bancos estão agora obrigados a submeter anualmente, até ao final de Março, no Portal das Finanças, a declaração de modelo oficial (modelo 38), aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, relativa às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável.

A informação a submeter pelos bancos inclui a identificação das contas, o número de identificação fiscal dos titulares, o valor dos depósitos no ano, o saldo em 31 de Dezembro, bem como outros elementos que constem da declaração de modelo oficial.

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