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OE2019: Novos passes sociais vão ser financiados com 83 milhões do Fundo Ambiental

A atualização anual desta verba será feita por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, tendo como referência a inflação.
16 Outubro 2018, 01h35

O novo programa de passes sociais, designado por PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos, vai estar disponível a partir de 1 de abril de 2019 e o financiamento vai ter origem na consignação, ao Fundo Ambiental, de 83 milhões de euros provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2.

A atualização anual desta verba será feita por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Ambiente, tendo como referência a
inflação.

O articulado da proposta do Orçamento do Estado para 2019 explica que até ao dia 31 de janeiro de 2019, o membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Ambiente vão determinar, por despacho, “a forma de distribuição do valor previsto no número anterior pelas áreas metropolitanas e pelas comunidades intermunicipais, tendo em consideração o volume de pessoas que utilizam transportes públicos ponderado pelo tempo médio de deslocação, de acordo com os dados apurados nos Censos de 2011 e a complexidade dos sistemas de transporte das áreas metropolitanas”.

Além disso, estes dois governantes irão definir as regras que devem ser observadas pelas áreas metropolitanas e pelas comunidades intermunicipais na distribuição das verbas referidas na alínea anterior pelas autoridades de transporte que atuam no seu espaço territorial, tendo em consideração a oferta em lugares/km produzidos pelos serviços de transporte por estas geridos.

Está também previsto que se fixem “as regras de aplicação, por parte das autoridades de transporte, das verbas apuradas nos termos da alínea anterior, em que uma parcela não inferior a 60% se destina exclusivamente a financiar a redução das tarifas de transportes públicos coletivos, podendo o valor remanescente ser aplicado na melhoria da oferta de serviço e extensão da rede”

Deverá também ser estabelecido o conteúdo do relatório anual de execução do programa, da responsabilidade de cada autoridade de transporte.

Por seu turno, a fixação dos tarifários, incorporando o financiamento referido nos números anteriores, é da competência de cada autoridade de transportes.

O mesmo documento acrescenta que “o acesso ao financiamento do PART nos transportes públicos está sujeito à comparticipação das autoridades de transporte, nos seguintes termos: a) em 2019, uma comparticipação mínima de 2,5% da verba que lhes for transferida pelo Estado; b) em 2020, uma comparticipação mínima de 10% da verba que lhes for transferida pelo Estado; c) em 2021 e anos seguintes, uma comparticipação mínima de 20% da verba que lhes for transferida pelo Estado”.

O articulado da proposta do Orçamento do Estado adianta que, a partir de 1 de abril de 2019, a obrigação de disponibilização do passe intermodal na área metropolitana de Lisboa e a respetiva compensação financeira prevista na Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, cabe à Área Metropolitana de Lisboa, sem prejuízo de esta, enquanto autoridade de transporte, poder introduzir alterações no sistema de tarifário e no modelo de financiamento.

Também a partir de 1 de abril de 2019, vai cessar o acordo para compensação do tarifário social Andante, sem prejuízo de a Área Metropolitana do Porto, enquanto autoridade de transporte, poder manter este apoio ou outros que considere mais adequados no âmbito das suas opções relativas ao tarifário e ao modelo de financiamento.

“A implementação do PART nos transportes públicos por parte das autoridades de
transporte não pode agravar o défice operacional das empresas públicas”, alerta o documento em causa.

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