[weglot_switcher]

OE2019 vai tributar mais-valias de não residentes com venda de imóveis

No OE para 2019, é alterado o Estatuto dos Benefícios Fiscais no sentido de excluir da isenção em sede de IRS e IRC as mais-valias realizadas por não residentes, quando estas são obtidas, em mais de 50%, de bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis sediados em Portugal.
13 Outubro 2018, 14h18

Os não residentes que obtenham mais valias com vendas de imóveis em Portugal deixam de estar isentos de tributação.

No OE para 2019, é alterado o Estatuto dos Benefícios Fiscais no sentido de excluir da isenção em sede de IRS e IRC as mais-valias realizadas por não residentes, quando estas são obtidas, em mais de 50%, de bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis sediados em Portugal.

A lei prevê que “ficam isentas de IRS e de IRC as mais-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes sociais, outros valores mobiliários, warrants autónomos emitidos por entidades residentes em território português e negociados em mercados regulamentados de bolsa e instrumentos financeiros derivados celebrados em mercados regulamentados de bolsa, por entidades ou pessoas singulares que não tenham domicílio em território português e aí não possuam estabelecimento estável ao qual as mesmas sejam imputáveis”. Mas a lei prevê algumas excepções a esta lei, como por exemplo as entidades não residentes e sem estabelecimento estável em território português que sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25 %, por entidades residentes, não estão isentas de tributação ao abrigo desta norma.

No proposta de OE para 2019, é introduzida mais uma excepção a esta regra: “às mais-valias resultantes da transmissão onerosa de partes de capital ou de direitos similares em sociedades ou outras entidades que não
tenham sede nem direção efetiva em território português, quando, em qualquer momento durante os 365 dias anteriores, o valor dessas partes de capital ou direitos resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50%
de bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português, com exceção dos bens imóveis afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial que não consista na compra e venda de bens imóveis”.

O combate à especulação imobiliária tem estado na agenda do Governo e dos seus parceiros da Gerigonça.

 

 

 

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.