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OE2021: Gestores das empresas públicas perdem prémio de desempenho se agravarem pagamentos em atraso

Os gestores das empresas públicas vão ter direito a prémios de desempenho, mas se, no fim de 2021, agravarem os atrasos nos pagamentos a fornecedores ficam impedidos de receber remunerações variáveis de desempenho.
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12 Outubro 2020, 13h15

Os gestores das empresas públicas que, no final de 2021, registem um agravamento dos pagamentos em atraso ficam impedidos de receber prémios de desempenho. A media consta da versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado a que o Jornal Económico teve acesso, e faz parte de um conjunto de incentivos para melhorar a gestão da administração pública.

A proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) entregue hoje na Assembleia da República prevê que em 2021 podem ser atribuídos prémios de desempenho “até ao montante legalmente estabelecido e o equivalente a até uma remuneração base mensal do trabalhador, dentro da dotação inicial aprovada para o efeito, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril ou em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho”.

Ao setor empresarial do Estado e às entidades administrativas independentes aplicam-se “os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, os regulamentos internos e outros instrumentos legais ou contratuais vigentes ou, na sua falta, o disposto no decreto-lei de execução orçamental”.

No capítulo dos incentivos à gestão nas empresas públicas é referido que “nas empresas públicas, os contratos de gestão celebrados com os gestores preveem metas objetivas, quantificadas e mensuráveis para os anos de 2021 a 2023, que representem uma melhoria nos principais indicadores de gestão das respetivas empresas”.

Estes indicadores devem ser compatíveis com os respetivos Planos de Atividades e Orçamento anuais, constituindo a base do acompanhamento da sua execução, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.

A versão preliminar do OE2021 prevê que os indicadores estabelecidos nos contratos de gestão devem permitir a avaliação dos gestores públicos para efeitos do eventual pagamento de remunerações variáveis de desempenho em 2022, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.

No entanto, nas empresas que, no final de 2021, registem um agravamento dos pagamentos em atraso ou não tenham o respetivo Plano de Atividades e Orçamento aprovado durante o 1.º semestre de 2021, não há lugar à atribuição do direito a receber de remunerações variáveis de desempenho, salvo se o agravamento dos pagamentos em atraso for objeto de despacho de autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças.

O Executivo entende aqui que existe um agravamento dos pagamentos em atraso quando o saldo de pagamentos que se encontre em dívida no final de 2021 há mais de 90 dias, acrescido de dotações orçamentais adicionais face ao orçamento inicial aprovado, for superior ao saldo dos pagamentos em atraso no final de 2020.

O documento prevê também que compete ao órgão de fiscalização reportar a verificação do agravamento dos
pagamentos em atraso, nos termos definidos no número anterior, no prazo de 10 dias a contar da emissão da certificação legal das contas de 2021, ao membro do Governo responsável pela área das finanças, ao órgão de administração, à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e à Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM).

Os administradores que agravem sem justificação os atrasos dos pagamentos a fornecedores podem ser destituídos pela tutela. Isso mesmo consta da proposta de OE2021 que prevê que o agravamento dos pagamentos em atraso, “constitui não observância de objetivo fixado pelo acionista de controlo ou pela tutela, e resulta na dissolução dos respetivos órgãos de administração, salvo decisão em contrário do membro do Governo responsável pela área das finanças, a ocorrer até 60 dias após a emissão da certificação legal das contas, sem prejuízo da manutenção do exercício de funções até à sua substituição efetiva”, lê-se na proposta de OE 2021. No entanto o órgão de administração pode pronunciar-se, em sede de contraditório, “no prazo de 20 dias a contar da comunicação”.

A Síntese de Execução Orçamental de agosto revelou que os pagamentos em atraso das entidades públicas somaram 558,8 milhões de euros, o que representou uma diminuição de 271,5 milhões face ao período homólogo e um aumento de 74,4 milhões face ao fim de julho. Para a evolução homóloga “contribuíram, sobretudo, os Hospitais EPE que registaram uma redução de 299,6 milhões de euros, parcialmente compensada pelo aumento de 33,3 milhões de euros na Administração Regional”.

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