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OE2021: IHRU recebe 10 milhões de euros para recuperar património do Estado para fins habitacionais

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai receber 10 milhões de euros para recuperação do património do Estado para fins habitacionais, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
12 Outubro 2020, 14h12

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai receber 10 milhões de euros para recuperação do património do Estado para fins habitacionais, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

De acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, o IHRU vai voltar a arrecadar parte da receita obtida através do aumento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) do alojamento local em zonas de contenção, à semelhança do que aconteceu este ano, em que beneficiou da transferência de sete milhões de euros.

No âmbito da consignação de receita da “parte proporcional da coleta do IRS que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção”, em 2021 é transferido para o IHRU, “para recuperação do património do Estado para fins habitacionais e oferta pública de habitação a preços acessíveis, o valor de 10 milhões de euros”.

No Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), a parcela de rendimento dos estabelecimentos de alojamento local situados em zonas de contenção sujeita a imposto passou a ser considerada em 50% em vez de 35%, e parte da receita proveniente deste agravamento é consignada ao IHRU.

Segundo a versão preliminar da proposta de OE2021, o IHRU volta a ter autorização para “contrair empréstimos até ao limite de 50 milhões de euros, para financiamento de operações ativas no âmbito da sua atividade e para promoção e reabilitação do parque habitacional”.

Relativamente às políticas públicas de habitação, o Governo vai reforçar em 2021 as políticas públicas de habitação, “procedendo ao aumento da oferta pública de habitação, cujo financiamento é passível de ser enquadrado no IRR [Plano de Recuperação e Resiliência], na medida em que assenta na criação de uma resposta habitacional urgente e temporária, na reestruturação do parque de habitação social, de acordo com a previsão orçamental prevista para o ‘Programa 1.º Direito’ e na promoção de um parque habitacional público a custos acessíveis”.

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