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OPAs da China Three Gorges sobre a EDP e EDP Renováveis devem ser em simultâneo

A CMVM visou tutelar os interesses dos destinatários da OPA sobre a EDP Renováveis. A China Three Gorges deve, assim, lançar duas OPAs em simultâneo sobre a EDP e a EDP Renováveis sendo que, o sucesso desta última está dependente do êxito da OPA sobre a sociedade-mãe.
  • Cristina Bernardo
2 Novembro 2018, 20h49

A CMVM disse, esta tarde, que a oferta pública de aquisição (OPA) da EDP Renováveis pela China Three Gorges (Europe) deve correr em sumultâneo com a OPA pela mesma entidade sobre a EDP – Energias de Portugal (EDP). Além disso, a CMVM explicou ainda que o sucesso da OPA sobre a EDP, detentora da maioria do capital social da EDP Renováveis, é ainda condição essencial para que a OPA sobre a EDP Renováveis seja efetuada.

“As ofertas devem ser lançadas em simultâneo, podendo, contudo, o sucesso da OPA sobre a EDP Renováveis (sociedade dominada) ficar sujeito ao sucesso da OPA sobre a EDP (sociedade dominante)”, disse a CMVM.

Em causa estava o pedido de entendimento que a EDP Renováveis dirigiu à CMVM a respeito das duas OPAs em curso, promovidas pela China Three Gorges.

Segundo a CMVM, “no contexto das ofertas preliminarmente anunciadas pela China Three Gorges (Europe) sobre a EDP-Energias de Portugal (EDP) e a EDP Renováveis (EDP-R) – sociedades cotadas em relação de domínio entre si –, pergunta-se se é legítimo apor como condição de lançamento de OPA sobre sociedade dominada (no caso, a EDP-R) a prévia aquisição de controlo da sociedade dominante (no caso a EDP), assim impondo uma estrutura sequencial das duas ofertas”.

A CMVM referiu ainda que se entende que “as respetivas ofertas devem ser lançadas em simultâneo, por se apresentar (…) como a única solução coerente com o plano aquisitivo do oferente e que melhor tutela os interesses dos destinatários e do mercado”. De seguida, a CMVM elencou as razões que a levaram a tomar esta posição sobre o assunto.

Assim, de acordo a resposta do pedido de entendimento, a que o Jornal Económico teve acesso, a CMVM começa por explicar que as duas OPAs devem ser lançadas em simultâneo por se tratar da “única via que se adequa verdadeiramente ao objeto das ofertas e ao plano aquisitivo anunciado pelo próprio oferente”. “As duas ofertas fazem (…) parte de uma só operação, de cariz una e incindível, não se afigurando coerente parcelá-lo, de modo artificial, com isso impondo custos decorrentes da demora (…) e riscos inerentes a não avançar também desde logo a OPA sobre a sociedade-filha”.

Do ponto de vista da tutela dos interesses dos destinatários da oferta, a CMVM considera que “a simultaneidade das ofertas se lhes afigura como a única solução conveniente: para além de permitir uma avaliação mais completa e informada da sua decisão de investimento, tal permite aos acionistas realizar o seu desinvestimento mais cedo, ao invés de ter de esperar pelo subsquente lançamento e liquidação da oferta sobre a EDP Renováveis”.

A simultaneidade das duas ofertas coloca ainda os acionistas da EDP e da EDP Renováveis em “situação de efetiva igualdade” porque “lhes permite transmitir as suas ordens de venda em simultâneo” e porque “mitiga o risco de a oferta sobre a EDP Renováveis poder não vir (…) a ser efetivamente lançada, uma vez adquirido o controlo da sociedade-mãe”.

Finalmente, para a EDP Renováveis, “o decurso paralelo dos processos propicia um encurtamento da ‘perturbação’ causada pela OPA e abrevia (…) o período de restrição dos seus poderes desicóris”.

Com esta argumentação, a CMVM “não desconsidera” que a simultaneidade das duas operações possa resultar num incremento dos custos, para a China Three Gorges, relativos à OPA sobre a EDP Renováveis. Ainda assim, a CMVM refere que estes interesses da entidade oferente “não devem (…) ser revelados (…) ao ponto de prevalecer sobre os interesses dos destinatários da oferta e da sociedade visada”.

“Em face do exposto, a sujeição da oferta sobre a EDP Renováveis ao sucesso da oferta sobre a EDP não pode deixar de ser configurada (…) como condição de eficácia, devendo verificar-se até ao termo da oferta sobre a EDP Renováveis e não no momento do seu registo”, conclui a CMVM.

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