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Operação Fizz: Miguel Relvas critica em Luanda “não processo” contra ex-vice-PR angolano

“Não tenho razão nenhuma para não confiar na Justiça angolana. Confio na Justiça angolana como confio na Justiça portuguesa”, disse o também ex-secretário-geral do PSD, numa entrevista divulgada hoje pelo principal telejornal da Televisão Pública de Angola (TPA).
  • Cristina Bernardo
12 Janeiro 2018, 20h19

O ex-ministro do PSD Miguel Relvas defendeu hoje, em Luanda, que o caso que corre em Portugal contra o ex-vice-Presidente angolano Manuel Vicente é um “não processo”, defendendo a transferência do mesmo para a Justiça angolana.

“Não tenho razão nenhuma para não confiar na Justiça angolana. Confio na Justiça angolana como confio na Justiça portuguesa”, disse o também ex-secretário-geral do PSD, numa entrevista divulgada hoje pelo principal telejornal da Televisão Pública de Angola (TPA).

O político, antigo ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e atualmente com presença assídua em Luanda, descreve este caso, que ameaça as relações entre os dois países, como “institucionalmente inexplicável” e que “não é compreensível”.

No processo “Operação Fizz”, Manuel Vicente é acusado de ter pago 760 mil euros a Orlando Figueira, quando este era procurador no Departamento Central de Investigação e Ação Penal para obter decisões favoráveis.

O início do julgamento está marcado para 22 de janeiro, em Lisboa, estando Manuel Vicente pronunciado por corrupção ativa em coautoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em coautoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento, com os mesmos arguidos.

“Conheço o engenheiro Manuel Vicente, conheci no passado no desempenho de funções, e tenho a certeza que seria incapaz de cometer, como se irá provar, muitas das acusações que lhes são imputadas”, disse Miguel Relvas na mesma entrevista, sublinhando que “os Estados respeitam-se” e que esta é “uma questão do Estado português”, mesmo que na esfera do poder judicial.

Apontou mesmo que a polémica em torno deste processo “já está a causar” dificuldades às relações bilaterais: “Espero que se ultrapasse, que este processo seja rápido e se conclua de uma forma rápida e que a verdade venha ao de cima (…) Factualmente foi um não processo”.

O Presidente angolano, João Lourenço, afirmou na segunda-feira que as relações entre Portugal e Angola vão “depender muito” da resolução do processo de Manuel Vicente e classificou a atitude da Justiça portuguesa como “uma ofensa” para o seu país.

“Lamentavelmente [Portugal] não satisfez o nosso pedido, alegando que não confia na Justiça angolana. Nós consideramos isso uma ofensa, não aceitamos esse tipo de tratamento e por essa razão mantemos a nossa posição”, enfatizou João Lourenço.

Para a defesa do ex-governante angolano, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos internos em matéria de cooperação judiciária.

Contudo, o juiz titular do processo ‘Operação Fizz’ concordou com a posição do Ministério Público (MP) em recusar a transferência do processo para Angola, decisão que foi objeto de recurso para a Relação.

Em resposta à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) refere que, “no essencial, o juiz titular do processo concordou com a posição do Ministério Público, indeferindo a transmissão requerida pelo suspeito”, mas esta decisão judicial “foi objeto de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa” pela defesa de Manuel Vicente, acusado de corrupção.

A PGR explicou à Lusa que a decisão de rejeitar a transmissão do processo para Angola fundamentou-se no facto de as autoridades angolanas terem dito “não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”.

Baseou-se também na comunicação de que factos de que Manuel Vicente é acusado estariam abrangidos, em Angola, pela Lei da Amnistia.

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