Bárbara Vara, acusada de dois crimes por branqueamento de capitais no caso Operação Marquês foi uma das 28 arguidas que esta sexta-feira conheceu a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa.
“Não tendo a arguida conhecimento da proveniência ilícita dos bens, e exigindo esta infração que o cúmplice saiba que os produtos são provenientes de determinada atividade criminosa, não pode a sua conduta ter sido determinada pelo dolo de branquear”, concluiu Ivo Rosa.
A filha do ex-ministro Armando Vara estava acusada por ser titular da sociedade offshore Vama Holdings, que recebeu na sua conta 1 milhão de euros. O valor corresponde a metade do preço das alegadas ‘luvas’ que um grupo de investidores terá pago em 2007 ao antigo primeiro-ministro José Sócrates e a Armando Vara, que na altura era administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD), pelo financiamento de 284 milhões de euros para adquirir o resort Vale do Lobo, no Algarve.
Quanto ao crime de Vale do Lobo, acusação que recaia sobre José Sócrates e Armando Vara de corrupção passiva prescreveu, apontou o juiz Ivo Rosa.
Bárbara Vara confirmou ao juiz do processo que abriu a conta bancária da Vama Holdings em Lisboa em 2005, a pedido do pai com um funcionário da Union des Banques Suisses (UBS) chamado Michel Canals, o principal suspeito da investigação de branqueamento de capitais, Monte Branco. Barbara Vara justificou que ia trabalhar para a Irlanda e por este motivo teve necessidade de abrir uma conta no estrangeiro.
A arguida explicou que nunca movimentou dinheiro das contas da Vama Holdings, assim como de outras sociedades offshore (como a Walker Holdings e a Orsati Corporations), utilizadas por Armando Vara para alegadamente branquear o milhão de euros que terá recebido. Quanto à acumulação, feita por Armando Vara, de 2 milhões de euros na Suíça, Bárbara Vara disse que confiava que o dinheiro provinha da profissão do pai.
A defesa de Bárbara Vara está centrada no seu desconhecimento das atividade do antigo administrador da CGD. O advogado da filha de Vara, João Cluny alega que à sua cliente não há, no processo, um único benefício que lhe seja imputado e assegura que a arguida não tinha acesso aos extratos bancários e nem recebia a correspondência, uma vez que era o pai que assinava todos os documentos.
João Cluny também argumenta que Bárbara Vara foi influenciada a abrir conta pela boa relação e admiração que tinha pelo pai e que Armando Vara já admitiu perante o juiz Ivo Rosa a titularidade dos montantes da conta.
Esta sexta-feira foi também conhecida a decisão do juiz Ivo Rosa relativamente Armando Vara acusado pelo MP de cinco crimes: um de corrupção passiva de titular de cargo político, dois de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada. A Operação Marquês inclui 189 crimes económico-financeiros e neste caso o ex-primeiro-ministro está acusado de 31 crimes incluindo corrupção passiva de titular de cargo político.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com