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Operadoras devem flexibilizar regras de rescisão ou alteração de contratos, diz regulador

Isenção de juros de mora entre outras penalizações e alívio na regularização de dívidas, bem como a impossibilidade de interrupção de serviços pelas operadoras fazem parte das recomendações da Anacom. As recomendações integram uma proposta que a Anacom já fez chegar ao Governo.
  • Presidente do Conselho de Administração, João Cadete de Matos
6 Abril 2020, 17h55

Por haver um número crescente de consumidores que, “em situação de desemprego ou quebra de rendimento na sequência da atual situação pandémica”, pretendem cancelar ou alterar contratos de serviços junto das empresas de telecomunicações, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) recomendou às telecoms que, desde já, “flexibilizem as regras de denúncia ou redução dos contratos com períodos de fidelização”.

A Anacom apelou esta segunda-feira, 6 de abril, à alteração excecional das regras de mercado, uma vez que tem vindo a ser confrontada com um número crescente de pedidos de informação – mais 70% em março face ao período homólogo. “Após o início do estado de emergência, um dos principais motivos de reclamação no âmbito das comunicações eletrónicas diz respeito precisamente ao cancelamento de serviços”, salientou o regulador em comunicado.

O apelo do organismo liderado por João Cadete de Matos surgiu com o objetivo de que “os consumidores e as micro e pequenas empresas em dificuldades económicas, decorrentes da atual situação pandémica da Covid-19, se possam desvincular dos contratos sem que lhes sejam cobrados os encargos associados à fidelização ou que possam reduzir o seu contrato, passando a ter um serviço mais simples, mas mais barato”.

Assim, a Anacom defende que as operadoras “não possam exigir aos consumidores o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização, até 6 meses após o fim do período de exceção”.

“Em alternativa, os clientes poderão optar pela redução do contrato, devendo as empresas aceitar essa redução, no quadro das ofertas que tenham disponíveis, não havendo, nesse caso, renovação do período de fidelização”, acrescenta a Anacom.

Estas medias também deverão ser aplicadas às micro e pequenas empresas que tenha “cessado a sua atividade ou que tenham registado uma quebra de faturação, para as quais a conectividade é essencial para manterem atividade produtiva”. Neste quadro, as organizações sem fins lucrativos também deverão ver ser-lhes aplicado esta flexibilização das regras durante o atual “período de exceção”.

Isenção de juros de mora e outras penalizações e alívio na regularização de dívidas e impossibilidade de interrupção de serviços 

O regulador pediu, ainda, que as operadoras de telecomunicações não suspendam ou desativem serviços por falta de pagamento, “enquanto se mantiver a situação de exceção associada à Covid-19”.

“A não suspensão nem desativação de serviços mesmo em caso de falta de pagamento é, no contexto atual, útil e potencialmente vantajosa para os assinantes, permitindo-lhes manter o acesso a serviços essenciais, em especial num contexto de emergência nacional em que vigora um dever geral de recolhimento domiciliário para a generalidade dos cidadãos, e em que um número relevante de cidadãos será confrontado com uma redução dos respetivos rendimentos e poderá ter maior dificuldade em fazer face às suas despesas”, argumentou a Anacom.

A equipa de João Cadete de Matos defende também que as telecoms “não possam cobrar juros de mora ou outras penalizações previstas nos contratos por atrasos no pagamento ou no carregamento de saldos”, durante o atual Estado de Emergência.

E mesmo que os clientes não  paguem as faturas no prazo previsto, “os prestadores devem informar sobre o montante em dívida e sobre o facto de, excecionalmente, os serviços não serem suspensos nem desativados por falta de pagamento ou de carregamento durante o período de exceção”.

“As empresas deverão informar os clientes sobre as condições em que podem regularizar o valor em dívida e os meios disponíveis para realizar o pagamento, com especial enfoque naqueles que o permitam fazer a partir de casa”, esclarece o documento da Anacom.

Sobre as dívidas acumuladas durante o Estado de Emergência, a Anacom defende que os clientes das operadoras possam saldar os montantes em dívida em prestações, “cujo pagamento começará seis meses após o fim deste período, e que não possam ser impostas prestações de valor superior a metade da mensalidade dos serviços contratados, salvo acordo expresso do assinante”.

Estas recomendações integram uma proposta que a Anacom fez chegar ao Governo e enquadram-se num regime legal temporário, “que decorre entre a data de declaração do estado de emergência e a data de cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da situação de pandemia nos termos determinados pela autoridade nacional de saúde pública”.

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