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“Orçamento suplementar? Não é a questão prioritária”, defende ministro da Economia

Pedro Siza Vieira defendeu ainda que o Governo “está comprometido com a consolidação orçamental” e recordou que o Executivo “acomodou no Orçamento do Estado verbas para responder a situações como esta, para apoios ao emprego e apoios sociais”.
  • Cristina Bernardo
14 Janeiro 2021, 19h15

O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, considerou que não é tempo de se falar num orçamento suplementar, apesar do reforço das ajudas do Estado às empresas e trabalhadores.

“Essa não é a questão prioritária, continuaremos a disponibilizar os apoios que se mostrem adequados para mitigar o impacto dessa crise”, começou por realçar.

Pedro Siza Vieira defendeu ainda que o Governo “está comprometido com a consolidação orçamental” e recordou que o Executivo “acomodou no Orçamento do Estado verbas para responder a situações como esta, para apoios ao emprego e apoios sociais”.

O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, anunciou esta quinta-feira as medidas de apoio às empresas e, no âmbito do confinamento que entra em vigor à meia-noite desta sexta-feira, 15 de janeiro, este governante realçou que “todas as empresas que são objeto de determinação de encerramento de atividade têm imediatamente acesso ao regime de lay-off simplificado”, regime que foi recuperado e reforçado.

Siza Vieira começou por sublinhar que, “em função das medidas de contenção agora decretadas, entendemos também haver a necessidade de reforçar estes apoios”. Assim, o executivo decidiu recuperar o regime de lay-off, passando este mecanismo a contar com uma remuneração acrescida para os trabalhadores abrangidos, que receberão 100% do seu salário, enquanto que a entidade empregadora não sofre um acréscimo na taxa de esforço.

As empresas que se encontrem agora em regime de apoio à retoma progressiva podem também transitar imediatamente para o lay-off simplificado, sendo que outra alternativa à retoma progressiva é o apoio simplificado. Segundo Siza Vieira, “o apoio confere um valor de 2,5 salários médios nacionais por posto de trabalho”, sendo que trabalhadores com uma remuneração “até 3 salários mínimos nacionais ficam com 100% do salário” pago.

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