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Ordem dos Advogados queixa-se da greve dos Oficiais de Justiça

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados considera que a greve lesou os interesses dos seus associados e do público em geral. E apela a que manifestações do género evitem contratempos alheios.
2 Setembro 2021, 20h40

O Conselho Regional de Lisboa (CRLisboa) da Ordem dos Advogados (OA) considera que “os direitos dos cidadãos foram seriamente desrespeitados por ocasião da Greve Nacional dos Oficiais de Justiça que teve lugar” esta quarta-feira, uma vez que “levou ao cancelamento de diligências judiciais, com os consequentes prejuízos e incómodos que a ausência de informação sobre a sua realização acarretou”, adianta em comunicado.

Nesse contexto, o CRLisboa considera “inaceitável a ausência de prévia informação aos advogados e a todos os demais cidadãos” sobre a realização da greve, até pela “função essencial de interesse público que os primeiros desempenham na administração da Justiça”.

Segundo informação divulgada, a greve terá tido uma adesão superior a 90%, tendo o Sindicato dos Funcionários Judiciais garantido que não foram assegurados quaisquer serviços mínimos nos tribunais e serviços do Ministério Público, “o que se traduziu numa ausência total de qualquer atividade ou tramitação processual, mesmo em primeiros interrogatórios de arguidos detidos e processos urgentes e em processos tutelares de menores”.

O Conselho Regional de Lisboa “não é alheio às persistentes preocupações demonstradas pelos Oficiais de Justiça (OJ), muitas das quais são partilhadas pelos advogados em geral e pelo CRLisboa em particular”, que tem manifestado publicamente a sua consideração e respeito pelos oficiais de Justiça, “realçando a importância da sua atividade, pois só com o seu esforço é possível o desenvolvimento da atividade judicial e a realização do Estado de Direito”.

No entanto, e não obstante esse facto, e reconhecendo-se a inegável legitimidade do exercício do seu direito à greve, o CRLisboa “considera que o mesmo poderia ter sido exercido sem provocar prejuízos a terceiros que, facilmente, poderiam ter sido evitados ou atenuados mediante a simples informação atempada da não realização das diligências”.

O CRLisboa apela, por isso, “a que de futuro seja assegurada a informação atempada aos Advogados e a todos aqueles que possam ser afetados, sempre que ocorram situações de cancelamento de diligências judiciais que possam ser previamente identificadas”.

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