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Ordem dos Solicitadores cria plataforma para registar património do Estado

A OSAE – Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução desenvolveu uma plataforma online para identificar e registar o património imobiliário do Estado.
8 Julho 2021, 18h45

A OSAE – Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução desenvolveu uma plataforma informática que vai acelerar o processo de identificação e registo do património imobiliário de entidades públicas, anunciou em comunicado a OSAE.

“A plataforma surge no âmbito de um projeto-piloto que arranca em Viana do Castelo e cujo objetivo é ser alargado a todas as entidades públicas”, diz a Ordem.

Esta quinta-feira foi assinado o protocolo entre OSAE, IRN – Instituto dos Registos e Notariado e autarquia.

A plataforma permite que a entidade pública (institutos, câmaras municipais ou juntas de freguesia) envie através de um simples formulário a informação existente sobre um determinado imóvel, ao qual será distribuído um solicitador aderente, por sorteio. Este profissional ficará responsável por recolher, analisar e entregar toda a informação necessária para a correta identificação do imóvel, assim como de preparar o respetivo registo predial a cargo das conservatórias dependente do IRN.

“A cada três meses faremos um balanço da forma como vai decorrer a evolução, para podermos alargar estes protocolos a outros municípios ou até outras entidades do Estado. Este protocolo teve um percursor, que foi o projeto Bupi, para o qual colocámos solicitadores a colaborar no mapeamento dos prédios rústicos”, afirmou José Carlos Resende, bastonário da OSAE, durante a assinatura do protocolo.

O bastonário destacou a importância de cada entidade pública conhecer o respetivo património: “Só assim se pode efetuar uma boa gestão desse património, impedir o desperdício de dinheiros públicos, que é evidente quando não se conhece bem o que têm dentro de casa. Não se pode conservar ou rentabilizar o que se desconhece no seu todo ou em parte”.

O património que será objeto de registo é o denominado património privado da entidade pública e que é suscetível de ser vendido. Nestes procedimentos são excluídos os imóveis que constituem o património público, ou seja, ruas, praças e edifícios públicos.

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