Os ministros das Finanças da UE acordaram um conjunto de novas medidas em sede de IVA. A reunião do ECOFIN de dia 2 foi profícua em matéria de IVA.

Em primeiro lugar, foi aprovada a possibilidade de os Estados-membros optarem pela aplicação da taxa reduzida de IVA aos livros, jornais e outras publicações periódicas disponibilizados em formato eletrónico, permitindo uma harmonização de taxas entre o suporte físico e o eletrónico. Esta reivindicação é antiga, em linha com a iniciativa europeia do digital single market, mas o processo estava politicamente bloqueado há algum tempo.

Foram, ainda, aprovados quatro quick fixes ao regime de IVA das operações intracomunitárias de bens, a aplicar a partir de 2020 a todos os sujeitos passivos (e não, apenas, aos previamente certificados, como resultava das propostas anteriores), os quais versam sobre os seguintes aspetos:

1. Clarificação da prova documental a obter pelo fornecedor dos bens para aplicação da isenção de IVA no Estado-membro de partida – para o efeito, foram listados os tipos de documentos (referentes ao transporte, armazenamento, seguro, etc.) que deverão ser aceites pelas autoridades fiscais para efeitos de prova;

2. Simplificação das regras aplicáveis nos casos de transporte intracomunitário de bens efetuado por conta de uma relação contratual existente, cuja transmissão do respetivo título de propriedade ocorre em momento posterior ao do transporte (call-off stock);

3. Clarificação das regras aplicáveis a transações sucessivas de bens (por ex., de A para B e de B para C) que dão lugar a um único transporte intracomunitário entre o primeiro fornecedor e o último adquirente (de A para C) – para o efeito, foram estabelecidas presunções legais quanto à transação a que deve ser alocado o transporte intracomunitário para efeitos da respetiva isenção de IVA;

4. Revisão dos critérios substantivos que subjazem à aplicação da isenção de IVA de transmissões intracomunitárias de bens, acrescentando à atual lista a obrigação de o adquirente dos bens ter um número de IVA válido no Estado-membro de destino dos bens e de o fornecedor reportar a operação, de forma atempada e correta, na respetiva declaração recapitulativa – estas novas regras, resultantes de reivindicações antigas das administrações fiscais, são, no entanto, contrárias à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.

O ECOFIN aprovou, ainda, uma proposta que permite aos Estados-membros mais afetados pela fraude carrossel, em particular a República Checa, implementar um sistema generalizado de autoliquidação de IVA nas operações internas de valor superior a 17.500 euros por fatura. Este novo sistema, disponível até julho de 2022, afigura-se contrário ao princípio (basilar) do pagamento fracionado do IVA e tem suscitado – e com razão – larga contestação por parte de vários Estados-membros. Portugal não cumpre os requisitos para a aplicação deste sistema, nem, segundo cremos, existe interesse político na sua aplicação.

Estas novas medidas serão, em breve, publicadas e, sendo o caso, transpostas para a legislação nacional.