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Os seis vetos do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa

Marcelo Rebelo de Sousa, utilizou ontem pela sexta vez o poder de veto, devolvendo à Assembleia da República, sem promulgação, as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, aprovadas a 21 de dezembro de 2017.
3 Janeiro 2018, 10h55

Em junho de 2016, após três meses de exercício do cargo de Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa utilizou o poder de veto pela primeira vez, devolvendo então à Assembleia da República (AR) o diploma sobre a gestação de substituição, para que a lei fosse “melhorada” e incluísse as “condições importantes” defendidas pelo Conselho de Ética. Na altura, o PR justificou a sua decisão com o argumento de que faltava “afirmar de forma mais clara o interesse superior da criança ou a necessidade de informação cabal a todos os interessados ou permitir, a quem vai ter a responsabilidade de funcionar como maternidade de substituição, que possa repensar até ao momento do parto quanto ao seu consentimento”.

No dia 25 de julho de 2016, Rebelo de Sousa voltou a devolver um diploma à AR, desta vez o decreto que alterava os estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto (STCP) e da Metro do Porto, por “vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas”.

No dia 30 de setembro de 2016, Rebelo de Sousa utilizou pela terceira vez o poder de veto, chumbando pela primeira vez um decreto do Governo: o diploma que obrigava os bancos a informar a Autoridade Tributária sobre as contas bancárias de residentes em território nacional com saldo superior a 50 mil euros. O PR justificou o veto considerando que se tratava de uma “inoportunidade política” evidente, num momento de “sensível consolidação” do sistema bancário.

O quarto veto de Rebelo de Sousa ocorreu no dia 14 de março de 2017, tratando-se novamente de um decreto do Governo liderado por António Costa. O PR vetou o novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), salientando que a possibilidade de promoção ao posto de brigadeiro-general poderia “criar problemas graves” à GNR e às Forças Armadas.

O quinto veto data de 9 de agosto de 2017, quando o PR devolveu à AR o diploma que introduzia alterações ao decreto sobre a transferência da Carris para a Câmara Municipal de Lisboa. Rebelo de Sousa explicou na altura que “vedar taxativamente” uma concessão futura “representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da Administração Pública, em particular do poder local, condicionando, de forma drástica, a futura opção da própria Autarquia Local”.

Terça-feira registou-se o sexto veto de Rebelo de Sousa, por causa das alterações à lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. De acordo com uma nota publicada na página da Presidência da República, Rebelo de Sousa “decidiu devolver, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos”.

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