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Padres podem deslocar-se para fora do seu concelho durante o período da Páscoa

O Governo decidiu que os ministro do culto, de qualquer igreja ou comunidade religiosa, podem deslocar-se para fora do seu concelho de residência habitual, para participarem em eventos religiosos, desde que não haja uma aglomeração de pessoas.
7 Abril 2020, 08h38

Os ministros de culto de qualquer religião ou comunidade religiosa em Portugal podem deslocar-se para fora do seu concelho de residência durante o período de Páscoa, ao contrário da maioria dos cidadãos, para participarem em eventos religiosos.

Um despacho do Governo determina que a limitação à circulação “não se aplica aos ministros do culto, quando o exercício do seu ministério implique deslocações urgentes para fora do concelho de residência habitual, nomeadamente com vista à participação em celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que não impliquem uma aglomeração de pessoas, bem como em atos fúnebres ou em casamentos urgentes”.

A declaração do Estado de Emergência “não afeta, em caso algum, o direito à liberdade de consciência e religião”, segundo a decisão do ministério da Administração Interna.

O documento aponta que os “ministros do culto exercem, por vezes, o seu ministério em vastas áreas geográficas, as quais podem abranger, total ou parcialmente, mais de um concelho”.

O documento tem em conta que é “necessário assegurar a liberdade de circulação dos ministros do culto, para prática de atos urgentes, ainda que enquadrada nos condicionalismos gerais vigentes ao abrigo da declaração do estado de emergência, e dar indicações claras às forças e serviços de segurança quanto à prova exigível dessa qualidade e do exercício do seu ministério”

O documento da tutela de Eduardo Cabrita determina que continuam em vigor as “limitações à dimensão coletiva da liberdade de culto”, conforme determinado pelo Estado de Emergência.

A decisão vigora entre a meia noite do dia 9 de abril e as 23h59 do dia 13 de abril.

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