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PAN critica que alterações às nomeações para o BdP só entrem em vigor em janeiro

A porta-voz do PAN realçou que algumas das alterações aprovadas no processo de nomeações para o regulador tenha ido ao encontro do que o partido pretendia, mas deixou críticas à postura do PS e do PSD.
30 Setembro 2020, 11h34

A porta-voz do PAN, Inês Sousa Real, congratula-se pelo período de nojo de três anos para quem venha da banca comercial na transição para a administração do Banco de Portugal (BdP), mas critica não apenas a postura dos socialistas e sociais-democratas ao longo do processo, como a data da entrada em vigor, numa altura em que ainda é necessário fazer nomeações dos administradores.

“Apesar de não termos ido tão longe quanto desejaríamos e de não podermos deixar de criticar aquela que foi a postura do PS e do PSD ao longo de todo este processo, não só pelos sucessivos adiamentos, como também por aquilo que foram os retrocessos, inclusive pela moratória que mais uma vez vem atrasar as nomeações quando bem sabemos que estão na calha ainda mais nomeações para o Conselho de Administração”, disse Inês Sousa-Real em declarações aos jornalistas, esta terça-feira, no Parlamento, após a aprovação da proposta do PS.

A parlamentar realçou que “o facto desta lei só entrar em vigor em janeiro de 2021 vai obviamente possibilitar que até lá nomeiem sem que exista esta ingerência e este parecer da Assembleia da República, que seria desejável e natural em democracia num Estado que se quer transparente e que o BdP enquanto entidade reguladora possa ter a independência que deve marcar esta instituição”.

Esta terça-feira este em votação na Comissão de Orçamento e Finanças as propostas de alteração ao processo de nomeação para os cargos dirigentes do BdP. A proposta do PAN que propunha um período de nojo de cinco anos na transição também para titulares de cargos políticos ficou para trás, tendo os deputados dado ‘luz verde’ à proposta dos socialistas.

O Parlamento acabou por manter a possibilidade de titulares de cargos políticos virem a ser nomeados para o regulador sem período de nojo, passando a vigor um período de nojo de três anos para pessoas que tenham desempenhado cargos em entidades supervisionadas pelo BdP, numa lei que entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.

“Há matérias importantes que o PAN apresentou e que passaram. Congratulamo-nos não só por termos despoletado este processo legislativo, como também por aquilo que é a consagração de um período de nojo para quem venha da banca comercial para o Conselho de Administração do BdP, que sendo uma entidade reguladora, supervisiona, não faz qualquer sentido que continuasse a persistir o conflito de interesses que marcava também estas nomeações”, afirmou Inês Sousa-Real.

Ainda assim, reiterou lamentar “que pelo caminho tenha ficado o impedimento de quem exerça cargos políticos, nomeadamente ministeriais para aceder também ao conselho de administração, mas ainda assim não deixa de ser um passo muito significativo, pois para além do período de nojo que é criado conseguimos também que a própria Assembleia da República seja mais envolvida neste processo, nomeadamente mediante o parecer que passa a ter que emitir”, realçando ainda o aumento das quotas para o Conselho de Administração que passam de 33% para 40%.

https://jornaleconomico.pt/noticias/parlamento-chumba-periodo-de-nojo-na-transicao-de-cargos-politicos-para-o-banco-de-portugal-643518

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