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Deco explica o que está em causa na suspensão de despejos e denúncias de contratos de arrendamento

Trata-se de  uma medida excecional que suspende as denúncias de contratos de arrendamento, a execução de hipoteca sobre casas e despejos.
27 Março 2020, 10h00

Nesta situação tão crítica no nosso país e no mundo, informamos os consumidores sobre algumas medidas excepcionais tomadas pelo Governo e que têm reflexo imediatos na vida de todos nós.

 

1.     A suspensão de despejos e denúncias está em vigor

 

A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março,  já está em vigor.

Trata-se de  uma medida excecional que suspende as denúncias de contratos de arrendamento, a execução de hipoteca sobre casas e despejos.

Esta é uma medida importante  que  responde às dúvidas e anseios de muitos consumidores que,  na crise que vivemos,  são confrontados com a diminuição dos seus rendimentos.

Ora,  segundo o artigo 8º da referida Lei n.º 1-A/2020,   ficam suspensas pelos senhorios as denúncias de contratos de arrendamento (habitacionais e não habitacionais), assim como as execuções de hipotecas sobre imóveis que sejam habitação própria e permanente. Estamos pois perante a proteção da casa de morada de família, embora esta seja uma medida temporária.

Ainda de acordo com esta Lei, estão suspensas as  ações legais de despejo, “os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria”.

Informamos também que esta medida tem efeitos retroativos,  citando a própria letra da Lei a “presente lei produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março“, ou seja, é retroativa a essa data.

 

Informe-se connosco e conte com o nosso apoio. A DECO continua a prestar apoio e aconselhamento aos consumidores através do telefone: 21 371 02 00. ESTAMOS JUNTOS!

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