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Parentalidade: Bruxelas quer alargar licença dos pais para quatro meses

As instituições comunitárias – Comissão, Conselho e Parlamento Europeu – chegaram a um acordo para que todos os progenitores tenham quatro meses de licença paternidade, dois dos quais deverão ser remunerados.
25 Janeiro 2019, 13h14

A União Europeia chegou a um acordo para que todos os pais possam ter direito a quatro meses de licença de paternidade. A informação é divulgada esta quinta-feira pelo jornal espanhol “El País”, que dá conta de uma reunião entre as instituições comunitárias (Comissão, Conselho e Parlamento) europeu que deliberou esse acordo.

Destes quatro meses, dois deverão ser remunerados e não serão transferíveis de pai para mãe. As empresas devem também dar dez dias aos seus empregados nas datas em que os seus filhos nascerem. Esta proposta estava em cima da mesa há quase dois anos.

Em novembro de 2018, 12 entidades sociais emitiram uma declaração mostrando a sua preocupação com o bloqueio das negociações sobre este documento.

Segundo fontes da UE, esta medida visa colmatar o fosso que ainda existe no mercado de trabalho entre homens e mulheres. Segundo dados da Comissão Europeia, a taxa de emprego feminino é 11,5 pontos mais baixa no conjunto da UE do que no sexo masculino.

Essa lacuna é ainda mais clara quando os dados são repartidos: 31,1% das mulheres trabalham a tempo parcial, em comparação com 8,2% dos homens.

“Quero que todas as mulheres sejam capazes de realizar o seu potencial e que todos os homens possam assumir a responsabilidade pelo cuidado. Mas só podemos fazê-lo se criarmos oportunidades reais de igualdade para que seja possível escolher “, afirmou a comissária para o Trabalho de Assuntos Sociais, Marianne Thyssen.

Esta proposta deve ser aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho europeu e centra-se em quatro pontos acima de tudo. O primeiro dos quais na permissão de dez dias na altura do nascimento dos filhos. Esta regra deve ser adaptada à Grécia, que dá apenas dois dias e Alemanha, que não disponibiliza qualquer dia para os progenitores.

Como funciona a licença parental em Portugal

Em Portugal, o tempo da licença parental consoante o acordo com a escolha dos progenitores, podendo assumir um período de 120, 150 ou 180 dias consecutivos. No caso do pai partilhar a licença com a mãe acrescem 30 dias ao período de licença parental. Estes 30 dias podem ser gozados seguidos ou em dois períodos de 15 dias consecutivos, após as seis semanas que a mãe tem de gozar obrigatoriamente.

No que diz respeito ao período de remuneração atribuída aos progenitores varia de acordo com a escolha do período da licença parental. Pode ser de 120 dias com remuneração a 100% ou 150 dias com remuneração a 80% ou no caso de licença parental partilhada por mãe e pai, de 150 dias com remuneração a 100% ou 180 dias com remuneração a 83%.

Se os pais tiverem filhos gémeos acrescem 30 dias por cada filho, para além do primeiro e a remuneração é paga a 100%, em ambos os períodos de licença.

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