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Parlamento discute auditoria da Deloitte ao Novo Banco e alteração das regras de nomeação para Governador do BdP

Entre os 17 pontos em agenda que os deputados da COF vão discutir, quatro estão relacionados com a auditoria que a Deloitte fez aos actos de gestão BES/Novo Banco, estando ainda prevista a discussão e votação na especialidade do projeto-lei do PAN para alterar as regras de nomeação do Governador e membros do conselho de administração do Banco de Portugal.
23 Setembro 2020, 07h50

A auditoria ao da Deloitte aos atos de gestão do BES/Novo Banco entre 2000 e 2018 volta à agenda parlamentar esta quarta-feira, na Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

Entre os 17 pontos em agenda que os deputados da COF vão discutir, quatro estão relacionados com a auditoria da Deloitte que já muita tinta fez correr e que, ao que parece, continua a ser um tema quente.

Os deputados vão discutir dois projetos de resolução apresentados pelo Chega, de André Ventura, nos quais este partido pede, por um lado, que o Governo proceda à divulgação pública e integral da auditoria e que a envie, “sem cortes”, à Procuradoria Geral da República.

O Bloco de Esquerda também apresentou um requerimento para a divulgação pública imediata e integral do relatório de Auditoria especial ao Novo Banco, que será votado autonomamente esta quarta-feira.

O Chega considera que na auditoria existe “matéria suscetível de integrar a prática (…) de ilícitos criminais”.

Por outro lado, o Chega pede que o Governo “considere nula a auditoria ao Novo Banco Realizada pela Deloitte” e que o Executivo, através do Fundo de Resolução, determine a realização de nova auditoria ao Novo Banco.

O Chega pediu ainda que esta nova auditoria fosse realizada “por empresa competente para o efeito” e que “seja supervisionada por especialistas independentes a definir pelo Parlamento”.

Além do mais, o Chega pediu ao Governo que convoque representantes do Fundo de Resolução e da Autoridade de Seguros e de Fundos de Pensões para esclarecerem no Parlamento “a sua participação/conhecimento, ou não, do conflito de interesses que nesta matéria se verifica”.

Neste projeto de resolução, submetido no passado dia 3 de setembro, o Chega considerou que “não terão sido apresentados os necessários e exigidos critérios de imparcialidade que se exigem neste género de trabalho” por parte da Deloitte, na sequência de uma notícia do Jornal Económico que deu conta que a venda da GNB Vida (hoje GammaLife) foi assessorada pela Deloitte Espanha e, depois, auditada pela Deloitte Portugal.

Outro ponto em agenda prende-se com o requerimento apresentado pelo PS nos termos do qual os socialistas pedem que o Novo Banco e o Banco de Portugal (BdP) enviem, ainda que com carácter de confidencialidade a análise que o Banco Central Europeu (BCE) fez à auditoria da Deloitte.

Novo regime para a nomeação para Governador do BdP

Foi um dos temas quentes do final da sessão legislativa passada quando o PAN apresentou um projeto-lei que visa alterar as regras de nomeação do Governador e dos administradores do BdP, proposto pelo PAN, de André Silva.

Esta quarta-feira tem lugar à discussão e votação na especialidade do projeto-lei apresentado pelo PAN sendo que o PS foi o último partido a apresentar a sua proposta.

Na sexta-feira passada, os socialistas entregaram a sua proposta, nos termos da qual a designação dos membros do BdP seja feita depois de um parecer fundamentado e não vinculativo da comissão competente do Parlamento, tal como avançou o “Jornal de Notícias”.

Antes deste parecer haveria lugar à audição que já ocorre no âmbito da COF, a pedido do Governo.

O PS propôs ainda um período de nojo de três anos para quem transite do setor privado para o regulador, sendo que esta limitação não se aplicaria aos titulares de cargos públicos.

A proposta do PS barra ainda a possibilidade de designação para Governador do BdP ou para o conselho de administração as pessoas que, nos três anteriores à designação, “tenham integrado os corpos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais iguais ou superiores a 2% do capital social, em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou em cuja supervisão o Banco de Portugal participe no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, bem como em empresas ou grupos de empresas que controlem ou sejam controlados por tais entidades, no referido período ou no momento da designação”.

Também não poderão transitar para o BdP “”pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os corpos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais iguais ou superiores a 2% do capital social, em empresas de auditoria ou de consultadoria no referido período ou no momento da designação”.

 

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