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Partidos beneficiam da isenção de dezenas de impostos além do IVA

Modificação da lei de financiamento dos partidos estipula devolução total do IVA, mas a isenção desse imposto já vigorava desde 2003, no âmbito da difusão “da sua mensagem política”. Os partidos também não pagam IRC, IMI, imposto do selo, imposto sobre sucessões e doações, entre muitos outros.
26 Dezembro 2017, 16h02

No dia 21 de dezembro, na Assembleia da República, foi aprovado um conjunto de alterações à lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais: os deputados do PSD, PS, PCP, PEV e BE votaram a favor, enquanto os do CDS-PP e o do PAN votaram contra. Entre as medidas mais controversas sobressai a devolução total do IVA aos partidos políticos, reforçando a isenção de que já beneficiavam.

De acordo com a lei datada de 2003, os partidos estão isentos do “imposto sobre o valor acrescentado [IVA] na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto”.

Em que consiste a alteração? Simplesmente, a isenção deixa de se cingir à difusão da “sua mensagem política ou identidade própria,” sendo o pedido de “restituição do imposto” aplicável à “totalidade de aquisições de bens e serviços.” Ou seja, a isenção do IVA passa a abranger todas as aquisições de bens e serviços pelos partidos políticos, estejam ou não relacionados com a “sua mensagem política”.

Além do IVA, os partidos também estão isentos do pagamento de IRC, IMI (“sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua atividade), imposto do selo, imposto sobre sucessões e doações, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (“pela aquisição de imóveis destinados à sua atividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão”) e “demais impostos sobre o património”.

Também beneficiam da isenção de taxas de justiça e de custas judiciais.

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