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Partidos violam sistematicamente a lei de financiamento desde que foi aprovada em 2003

Ano após ano, quase todos os partidos (com ou sem representação parlamentar) desrespeitaram várias normas da lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. As alterações que acabam de aprovar no Parlamento vão servir para contornar essas normas e deixar de pagar coimas anuais de milhares de euros.
28 Dezembro 2017, 07h21

Desde a entrada em vigor da lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, em 2003, após ter sido aprovada no Parlamento (com os votos a favor de PS, PSD e CDS-PP), quase todos os partidos políticos (grandes ou pequenos, com ou sem representação parlamentar) desrespeitaram várias normas dessa lei (todos os anos, sem exceção) e foram multados em centenas de milhares de euros pelo Ministério Público, na sequência de indicação do Tribunal Constitucional (TC). Não por acaso, as alterações à lei que acabam de aprovar no Parlamento (votos a favor de PSD, PS, PCP, PEV e BE; votos contra de CDS-PP e PAN) vão servir para contornar essas normas e deixar de pagar as coimas anuais.

Por exemplo, o mais recente relatório da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (órgão independente que funciona junto do TC e tem como atribuição coadjuvar tecnicamente o TC na apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) analisou as contas referentes a 2012 e detetou irregularidades em 14 partidos, nomeadamente pagamentos em dinheiro acima do limite legal no PCP e sobreavaliação de rendimentos no PS. Nesse ano, o TC só não detetou irregularidades nas contas do Partido Humanista, do Partido Operário de Unidade Socialista e do Portugal Pró Vida.

No que respeita às contas do PS em 2012, o TC apontou a “sobreavaliação de rendimentos” devido ao registo incorreto de um perdão de dívidas de quotas dos filiados, com um valor total superior a 2,4 milhões de euros. O TC considerou que o tratamento contabilístico adotado na sequência do perdão em causa “não foi adequado” e resultou numa “sobreavaliação dos resultados de 2012” correspondente ao valor das quotas perdoadas. Mais, o TC classificou como irregular uma doação de estruturas para cartazes de rua, avaliadas em 20 mil euros, superando assim o valor permitido por lei para uma doação singular (cerca de 10 mil euros).

Quanto ao PCP, na lista de irregularidades das contas de 2012 destacaram-se “pagamentos e recebimentos em numerário” por montantes superiores aos admitidos na lei. No conjunto dos pagamentos de despesas em numerário, com um valor total superior a 174 mil euros, o TC detetou vários pagamentos em dinheiro superiores a 419 euros (limite legal). Aliás, o valor total permitido para este tipo de pagamentos também foi ultrapassado. Por outro lado, o PCP obteve receitas em numerário com um valor total superior a 97 mil euros. E beneficiou de empréstimos particulares, totalizando cerca de 30 mil euros, o que configura “financiamento em condições mais favoráveis que as de mercado”, isto é, sem pagamento de juros nem prazos de amortização.

Na análise referente às contas de 2011, o TC detetou irregularidades em 12 partidos. Nesse ano, o BE foi um dos poucos que não violaram normas da lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Por seu lado, o PS e o PCP foram os mais visados, tal como em 2012. Mas o PSD também foi sancionado por ter recebido “donativos de pessoas coletivas”.

Este é um caso relevante porque está diretamente associado a uma das alterações à lei que foram agora aprovadas: os partidos vão poder utilizar gratuitamente espaços cedidos por várias entidades públicas ou privadas (concretamente, “espaços que sejam geridos ou propriedade do Estado ou de pessoas coletivas de direito público, incluindo autarquias locais, de entidades do setor público empresarial ou da economia social”, tais como cooperativas, misericórdias, fundações e instituições particulares de solidariedade social). Ora, o problema do PSD em 2011 estava relacionado com cedências de espaços que foram consideradas como “donativos de pessoas coletivas” e, como tal, ilegais.

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