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“Passo verdadeiramente importante”. Cabify e Uber reagem a promulgação da lei das plataformas de transporte

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que vai regular as plataformas eletrónicas de transporte como a Uber e a Cabify, após as alterações feitas pelo parlamento.
31 Julho 2018, 19h54

As duas plataformas de transporte semi-privado mais conhecidas em Portugal consideraram a promulgação da lei da nova lei referente a estas plataformas “um passo verdadeiramente importante” e “decisivo”, esta terça-feira.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que vai regular as plataformas eletrónicas de transporte como a Uber e a Cabify, após as alterações feitas pelo parlamento e para a Cabify, “a promulgação do decreto-lei que estabelece o regime jurídico da atividade de TVDE [Transporte em Veículo Descaracterizado a partir da Plataforma Eletrónica] um passo verdadeiramente importante para o futuro da mobilidade em Portugal”, sendo “um reconhecimento da importância das novas alternativas de mobilidade urbana e do papel que estas podem ter na criação de cidades mais sustentáveis e inteligentes”.

A empresa espanhola salienta que sempre acompanhou “o processo regulatório”. “É com expectativa que queremos operar neste mercado que não só reconhece o direito de escolha do utilizador e as vantagens da cooperação entre operadores, como reconhece o valor económico do investimento gerado pelos nossos parceiros”, lê-se no comunicado enviado ao Jornal Económico.

A Uber, por sua vez, fez saber que “este é um passo decisivo para as cidades portuguesas, utilizadores e motoristas”.

“Continuaremos disponíveis para dialogar e contribuir para que Portugal seja referência na mobilidade europeia”, salientou fonte oficial da plataforma de transporte que opera em Portugal, desde 2014.

Marcelo promulga lei da TVDE
“Atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando em atenção nalguma medida, embora limitada, os reparos feitos em 29/4/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII, relativo ao regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”, lê-se na nota publicada na página da internet da Presidência da República.

O parlamento aprovou a 12 de julho uma segunda versão da lei – após o veto presidencial – para as plataformas eletrónicas de transporte, com os votos a favor do PS, PSD e PAN, e com os votos contra do BE, PCP e Os Verdes. O CDS-PP foi a única bancada parlamentar a abster-se na votação do diploma.

Por proposta do PS, o diploma contempla a hipótese de as empresas com atividade de transporte em táxi desenvolverem a atividade de TVDE (Transporte em Veículo Descaracterizado a partir da Plataforma Eletrónica), desde que em veículos não licenciados como táxis.

No âmbito da reapreciação do diploma, solicitada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, – que tinha vetado a primeira versão da lei – PS e PSD apresentaram propostas para que as plataformas eletrónicas paguem uma taxa de 5% sobre a margem de intermediação, quando tinha sido inicialmente aprovada pelo parlamento uma taxa entre 0,1% e 2%.

Estas foram as duas principais alterações ao diploma aprovado pelo parlamento em março e vetado pelo Presidente da República em 29 de abril.

Numa nota divulgada nesse dia no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado pedia ao parlamento que fosse “mais longe” na procura de um “equilíbrio no tratamento de operadores de transportes”, regulando o transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica “em simultâneo com a modernização da regulação dos táxis”.

Ainda de acordo com a proposta do PS, apresentada a 12 de julho, o apuramento da taxa a pagar por cada operador de TVDE será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.

Segundo a proposta então aprovada e o diploma agora promulgado, as auditorias para verificar a conformidade das plataformas que operam em Portugal com a legislação nacional e com as regras da concorrência serão da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

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