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Paulo Macedo não comenta penhora da Coleção Berardo mas explica as atuações da banca sobre grandes devedores

O CEO da CGD, Paulo Macedo, explicou os principais modelos de atuação da banca para se ressarcir das dívidas nos casos dos grandes devedores. Além da cooperação interbancária, os bancos portugueses podem fazer valer os seus direitos no campo civil e criminal.
30 Julho 2019, 19h17

O CEO da Caixa Geral de Depósitos (CGD), Paulo Macedo, não quis comentar a penhora da Coleção Berardo mas explicou quais as atuações que os bancos prejudicados pelos grandes devedores levam a cabo para se ressarcir – entre os quais se encontra o banco do Estado.

Questionado esta tarde sobre a penhora da Coleção Berardo, na conferência de imprensa após a apresentação dos resultados semestrais, Paulo Macedo começou por dizer que “não comentarei sobre casos individuais mas vale a pena sistematizar aquilo que os bancos podem fazer no caso dos devedores”, começou por dizer Paulo Macedo.

Assim, no caso dos grandes devedores, a Caixa tem vários tipos de caminhos possíveis que segue para se ressarcir. Desde logo, cooperando com os outros bancos ou outras autoridades.

No domínio das execuções, a CGD pode executar os devedores, os colaterais e reais e os avalistas. Mas, muitas vezes, para se executar um devedor, é necessário fazer uma pesquisa dos bens que detém, uma ação que é levada a cabo pela Caixa quer “em modos tradicionais”, quer “em modos mais amplos”, que Paulo Macedo não explicitou. Além disso, a Caixa leva ainda a cabo a “pesquisa dos bens e dos garantes e de entidades por si controladas”, disse o CEO do banco público.

Outro dos caminhos possíveis consiste na “análise e desconsideração da personalidade jurídica”, revelou Paulo Macedo. De forma simples, tal pode acontecer quando, por exemplo, uma pessoa é chamada a responder pelas responsabilidades (financeiras) de uma sociedade por si controlada.

A desconsideração da personalidade jurídica é possível quando, por exemplo, houver interesse em proteger os credores de uma determinada sociedade ou quando existe abuso de direito.

Estas medidas enquadram-se no campo do direito civil. Mas, no domínio dos grandes devedores, a Caixa pode entrar pelo campo criminal, fazendo “queixas crime quando há indícios de crime”, salientou Paulo Macedo.

Paulo Macedo revelou que, “nos diferentes” casos dos grandes devedores, a Caixa efetua “estas ações consoante o tipo de casos”. E prosseguiu: “algumas situações são já conhecidas, porque são públicas, porque houve sentenças, algumas não são conhecidas ainda porque o tribunal não decidiu, outras estão a seguir os seus trâmites”.

Mas negociação também não é um cenário descartado pela Caixa para se ressarcir. A CGD, em alguns casos, está “a negociar porque é também uma forma de a Caixa se ressarcir. Portanto o que quero dizer relativamente aos grandes devedores é que a Caixa exerce estes tipos de ações”, disse Paulo Macedo

Esta segunda-feira, na conferência de imprensa após a apresentação dos resultados semestrais do Millennium BCP, Miguel Maya, CEO desta instituição bancária não quis comentar a notícia sobre a penhora à Coleção Berardo. Mas referiu que o BCP fará tudo o que estiver ao seu alcance para cobrar dívidas.

Miguel Maya explicou ainda o que queria dizer. “E quando digo tudo, é tudo. Dentro dos limites da lei e dentro dos limites da ética”.

Enquanto o CEO do BCP apresentava os resultados do banco, o jornal “Público” deu conta que o foi decretado o arresto da coleção Berardo. A edição online do diário realçou que a providência cautelar decretada sobre a coleção de Joe Berardo terá sido acionada judicialmente a pedido dos bancos credores, a Caixa Geral de Depósitos, o BCP e ainda o Novo Banco.

 

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