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PCP quer alargar período de luto parental com imputação de novos custos às entidades patronais

O PCP entregou um projeto para alargar o período de faltas justificadas por motivo de falecimento de um filho de cinco para vinte dias, tal como PS, PSD e PAN, mas, ao contrário dos social-democratas imputa os novos custos às entidades patronais.
19 Novembro 2021, 17h30

O PCP entregou um projeto para alargar o período de faltas justificadas por motivo de falecimento de um filho de cinco para vinte dias, tal como PS, PSD e PAN, mas, ao contrário dos social-democratas imputa os novos custos às entidades patronais. A medida defende o alargamento dos dias de faltas justificadas pela morte de um filho como forma de permitir “a existência de tempo, nas situações em que esse tempo acrescido seja adequado para os pais e outros familiares enfrentarem a situação decorrente do falecimento”.

Na exposição dos motivos do projeto de lei que deu entrada no Parlamento nesta quinta-feira, 18 de novembro, o PCP sinaliza que “a perda de um filho é uma situação bastante dolorosa, contranatura e com efeitos psicológicos extremamente nefastos e irreversíveis, sendo nestas situações um luto contínuo que não se resolve num curto espaço de tempo, nomeadamente em cinco dias úteis, conforme se prevê no Código do Trabalho. Esta situação concreta exige que se considere o sofrimento profundo associado a esta perda e a respetiva necessidade de tempo que permita encontrar mecanismos para lidar com esta situação”.

Para os comunistas, o alargamento da possibilidade dos dias de faltas ao trabalho para os pais, que apesar de não resolver nem minorar a sua dor, nem tão pouco significar o fim do luto, e de ser articulado com o apoio psicológico, é um contributo para que seja possível recuperar algum tipo de forças para enfrentar as novas realidades com que os pais estão confrontados.

No projeto de lei, o PCP propõe no caso de faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim o trabalhador pode faltar justificadamente até vinte dias, por falecimento de descendentes ou afim no 1.º grau da linha reta; até quinze dias, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de ascendentes ou afins no 1.º grau na linha reta; e até oito dias, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.

Segundo o diploma, estes dias de faltas justificadas ao trabalho “consideram apenas dias de trabalho efetivo, não contando dias de descanso semanal obrigatório e facultativo e feriados” e “suspendem o gozo de férias”. É também proposto como alteração ao Código do Trabalho como disposição complementar que nas situações de falecimento de descendentes no 1.º grau da linha reta ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em serviço do Serviço Nacional de Saúde, o qual deverá ter início no prazo máximo de 5 dias após o falecimento, devendo idêntico direito ser garantido quando do falecimento de familiares próximos como cônjuge e ascendentes.

O PCP defende ainda que outras situações de perda de familiares como cônjuge, ascendentes, parentes ou afins, também elas “emocionalmente dolorosas e traumáticas”, necessitam de alteração no sentido do alargamento dos dias de faltas ao trabalho, pelo que o PCP apresenta propostas concretas para o alargamento do número de dias de faltas justificadas ao trabalho no âmbito do Código do Trabalho.

No diploma, o PCP destaca ainda que o alargamento de dias de faltas justificadas ao trabalho devido à perda de um filho, não invalida a necessidade de reforçar as condições de acompanhamento a filho com doença crónica, deficiência ou doença oncológica, tanto na dispensa ao trabalho como na necessidade de se assegurar suporte emocional, uma vez que também estas situações se traduzem em “processos longos e emocionalmente dolorosos”.

“Necessidade que é urgente sobretudo para as mulheres, sobre quem, na esmagadora maioria das situações, recai a responsabilidade de acompanhar os filhos, num quadro em que as desigualdades entre homens e mulheres são ainda bastante visíveis”, explicam os deputados comunistas que assinam o projeto de lei.

PSD também quer alargar período de luto, mas sem imputar custos às empresas

Também neste mês de novembro o PSD apresentou um projeto de alargamento do período de luto parental diferencia-se das propostas do PS e PAN pela prioridade no pagamento dos novos custos que esta alteração ao Código do Trabalho implica. O PSD defende o alargamento dos dias de faltas justificadas pela morte de um filho como forma de “o legislador tentar minimizar os efeitos desta perda quer com intervenções ao nível da saúde, mas também facilitando um período de luto”.

Os social-democratas propõem o alargamento do período de faltas justificadas por motivo de falecimento de um filho de cinco para vinte dias, tal como PS e PAN, mas recusando imputar os novos custos às entidades patronais.

Em declarações à agência Lusa, a 11 de novembro, a deputada Sandra Pereira explicou que a principal diferença do projeto do PSD se centra precisamente no pagamento dos novos custos que esta alteração ao Código do Trabalho implica.

“A principal diferença do nosso projeto é que os outros partidos imputam os encargos todos dos 20 dias de faltas justificadas à entidade patronal. Pior, o PS fez isso sem que o assunto tivesse sido abordado em sede de concertação social”, criticou.

A deputada recordou que, recentemente, o primeiro-ministro, António Costa, pediu publicamente desculpa por ter avançado com propostas na área laboral sem as abordar nesta sede e agora repete-se esta falta de discussão, acusando o PS de ter agendado o seu projeto “à pressa para fins eleitoralistas”.

Sandra Pereira salientou que o PSD acompanha “na essência” o alargamento do período de luto parental de cinco para vinte dias, mas considera “absolutamente excessivo” que seja a entidade patronal a suportar totalmente os custos.

“O PSD propõe repartir esses encargos pela entidade patronal – nos primeiros cinco dias que já estavam na lei – e o remanescente ser suportado pela Segurança Social ou as entidades públicas responsáveis”, explicou.

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