Os eurodeputados do Partido Comunista (PCP) sugerem à Comissão Europeia que proíba a cobrança de comissões bancárias em operações realizadas por plataformas digitais durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19. Os dois eurodeputados comunistas, João Ferreira e Sandra Pereira, pedem a Bruxelas que avance com uma proibição a nível da UE, numa altura em que os bancos incentivam à utilização de plataformas digitais para evitar o contágio.
“Na sequência da evolução da situação relacionada com a Covid-19 e da necessidade de tomar as medidas necessárias para fazer face ao contexto de pandemia, são muitos os bancos comerciais que, em todos os Estados-Membros, têm apelado aos seus clientes para evitarem deslocações necessárias às agências bancárias e privilegiarem a utilização de canais digitais ou à distância”, notam os comunistas, numa pergunta enviada à Comissão Europeia.
João Ferreira e Sandra Pereira alertam, no entanto, que a utilização das plataformas digitais disponibilizadas pelas instituições bancárias para proceder a pagamentos ou transferências “comporta custos para os seus utilizadores” e que esses custos têm crescido nos últimos anos, “fruto de aumentos sucessivos, desproporcionados e injustificados das comissões bancárias, com incidência também nas operações em linha”.
Apesar de, em Portugal, o Parlamento ter dado ‘luz verde’ ao fim das comissões bancárias, a discussão continua na especialidade. O PCP tem defendido o fim da cobrança de comissões pelos serviços prestados através de plataformas eletrónicas e votou favoravelmente as cinco propostas (do PS, PSD, BE, PCP e PAN) neste sentido, apesar de apenas os projetos de lei do PS e do PSD terem sido aprovados. Os projetos do BE, PCP e PAN desceram também à comissão de Orçamento e Finanças, mas sem votação.
Os comunistas notam que, a nível europeu, o setor bancário comercial tem beneficiado “de medidas de exceção para enfrentar os efeitos colaterais da referida pandemia” e questionam, por isso, se a Comissão Europeia “está disponível para propor a proibição, ao nível da UE, da cobrança de comissões bancárias nas operações realizadas por intermédio dos canais digitais ou à distância”.
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