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Pedro Calado diz que acordo com AFAVIAS foi “irrepreensível na defesa do interesse público”

Pedro Calado diz que este acordo permitiu que a empresa prescindisse de receber qualquer valor relativamente às reclamações apresentadas.
24 Abril 2019, 15h22

Pedro Calado disse na passada terça-feira em comunicado que o Governo Regional atuou de forma “irrepreensível na defesa do interesse público” no que diz respeito ao acordo com a AFAVIAS. Em causa está o facto de o PS ter pedido uma Comissão de Inquérito para investigar as relações financeiras entre a empresa e o Governo Regional.

O comunicado do Governo da Madeira esclarece então que em 2015 esta empresa teria entrado com um processo judicial contra a Região no valor de 96,4 milhões de euros em dívida, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira.

A Vice-presidência explica que antes de Pedro Calado entrar em funções foi celebrado um acordo que encerrava o processo: o Governo Regional estaria assim obrigado a uma transação judicial, para pagar em 3 anos, os valores em dívida de 55,7 milhões de euros. Além deste montante, a empresa receberia também no máximo 3 milhões de euros dos 27,5 reclamados de danos pela suspensão de várias empreitadas.

“As portarias publicadas para pagamento das prestações relativas às indemnizações não são mais do que o resultado do cumprimento escrupuloso pela RAM da sentença proferida sobre a Transação Judicial, não existido qualquer antecipação dos valores a pagar”, o que tinha sido posto em causa pelo deputado do PS Victor Freitas, pode ler-se no comunicado.

Pedro Calado afirma também que com este acordo foi possível que a empresa prescindisse de receber qualquer valor relativamente às reclamações apresentadas.

A Vice-presidência alerta ainda que caso o acordo não tivesse sido celebrado e o processo judicial continuasse, “as consequências poderiam revelar-se bastante lesivas” para os interesses da Região, “uma vez que existia o sério risco de a mesma vir a ser condenada ao pagamento da totalidade dos valores reclamados pela empresa, acrescido de juros de mora sobre esses montantes até o pagamento efetivo”.

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