[weglot_switcher]

Pensões aumentam entre 0,78% e 1,5% em janeiro com base na inflação

A inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, referente a novembro, publicada pelo INE, de 1,03% permite definir a atualização automática das pensões no próximo ano, assim como o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
12 Dezembro 2018, 15h19

As pensões vão aumentar entre 0,78% e 1,5% em janeiro de 2018, segundo cálculos feitos com base nos valores da inflação de novembro publicados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e confirmados pelo Ministério do Trabalho.

A inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, referente a novembro, publicada pelo INE, de 1,03% permite definir a atualização automática das pensões no próximo ano, assim como o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Assim, as pensões até dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 870,66 euros brutos, onde se inclui a maioria dos pensionistas, aumentam 1,5% em janeiro. Este ano o aumento foi pensõesde 1,8% para estes pensionistas.

Além disso, por via do aumento extraordinário que em 2019 será aplicado logo em janeiro (e não em agosto como este ano e anos anteriores) as pensões até 635 euros podem contar com um aumento extra que irá elevar a pensão, no total, até 10 euros.

Por sua vez, as pensões entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS (entre 870,66 euros e 2.612 euros brutos) serão atualizadas em 1,03%, enquanto as pensões superiores a este montante e até 5.224 euros aumentarão 0,78%.

Acima deste valor, ou seja, para pensões acima do valor de 12 IAS (5.224 euros) não há aumentos.

O valor do IAS será assim de 435,33 euros em 2019.

O diploma que define as regras de atualização das pensões e de outras prestações sociais prevê que se tenha em conta o crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre, e da variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, disponível em 10 de dezembro (ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização).

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.